Permínio Monteiro protocola Projeto de Lei que estabelece regras – e focinheira - para condução de cães de grande porte e raças perigosas
O vereador Permínio Monteiro (PSB), que preside a Comissão Permanente de Proteção e Defesa do Direito dos Animais, protocolou um Projeto de Lei na Câmara Municipal que estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães de grande porte e raças consideradas perigosas em aos parques, praças, espaços pets ou vias públicas. Entre as normas estão o uso de focinheira e, no caso de descumprimento, além de multas pode até ocorrer a apreensão do animal.
“A cada dia que passa mais estabelecimentos adotam o conceito pet friendly, permitindo que os clientes entrem com seus animais de estimação - shoppings e restaurantes de muitas cidades já oferecem o serviço. Aqui em Campinas os parcões, ou praças pets, cresceram em número. Com isso, os animais estão convivendo mais com outros pets e pessoas. Para que isso aconteça de forma segura algumas precauções precisam ser tomadas”, pontua Permínio Monteiro.
Ele acrescenta que o uso de focinheira já é obrigatório por lei em alguns estados e municípios do Brasil, como forma de prevenir acidentes. “Estamos propondo essa medida em nossa cidade justamente porque a regulamentação serve para raças de cachorro de grande porte que podem apresentar comportamento agressivo em público, e a lei será uma forma de proteção e segurança dos cidadãos e dos animais”, enfatiza.
Segundo o Projeto de Lei, Os cães de raças notoriamente violentas e perigosas – Pittbulls e Mastin Napolitanos, por exemplo - só poderão ser levados a parques, praças, espaços pets ou vias públicas onde ocorra a presença de crianças ou pessoas indefesas, com a utilização de coleira, guia curta de condução, e focinheira. A quebra da regra poderá ser punida com advertência verbal, notificação por escrito ao condutor, e até apreensão do animal com auto de infração e multa.
“Ocorrendo a apreensão, a liberação somente ocorrerá mediante prova, por parte do proprietário, de que reúne as condições de segurança para a guarda e trânsito do animal, além de pagar a multa. Nos casos em que o cão for apreendido será lavrado termo de apreensão, contendo no mínimo a descrição da raça, peso aproximado, sinais particulares, condições físicas aparentes, nome do proprietário e o endereço para retirada do animal”, explica o parlamentar.
A proposta estabelece que o animal apreendido que não for resgatado no prazo de dez dias será considerado de propriedade do município e ter o destino que seja mais conveniente à sociedade, respeitado o disposto na legislação ambiental no que tange à proteção dos animais. “Por fim, o Projeto de Lei estabelece de maneira clara que os proprietários ou responsáveis por cães com equipamentos de segurança ou não que transitarem pelos logradouros públicos serão responsabilizados pelos danos físicos e materiais causados aos usuários dos espaços”, explica.
Por fim, o Projeto de Lei libera do cumprimento das regras os cães utilizados pela Polícia Civil, Militar, Federal e Guarda Municipal no exercício da profissão, bem como cães guias usados por deficientes visuais.
Texto e foto: Câmara Municipal de Campinas
