Em primeira análise, Câmara vota Projeto de Lei que tem como objetivo permitir porte de arma de fogo a vigilante de empresa de segurança privada
A Câmara Municipal de Campinas realiza nesta quarta-feira (4) a septuagésima quarta Reunião Ordinária do ano de 2024. A sessão será aberta às 18 horas no Plenário do Legislativo, com entrada pela Avenida da Saudade, 1004, no bairro Ponte Preta. Quem não puder acompanhar presencialmente tem como opção assistir à reunião pela TV Câmara Campinas, em sinal digital 11.3 ou pelo canal 4 da NET Campinas ou 9 da Vivo Fibra - com retransmissão simultânea pelas fanpages da Casa e da TV no Facebook, Youtube e no streaming da página inicial do site oficial.
Entre as propostas previstas para votação na noite de quarta está, em análise inicial, o Projeto de Lei do vereador Major Jaime (PP) que reconhece o risco da atividade profissional de vigilante particular e a efetiva necessidade do porte de arma de fogo a todos os vigilantes integrantes de empresas de segurança privada legalmente constituídas. Para se tornar lei municipal, a proposta precisa ser aprovada em duas votações em Plenário e ser sancionada pelo prefeito.
“O objetivo desta proposição é permitir o porte de arma de fogo de propriedade particular, em calibre permitido, para todos os integrantes da segurança privada devidamente credenciados pela Polícia Federal no município de Campinas. Vale lembrar que o segurança privado já possui autorização para portar arma de fogo quando em serviço, mas a partir desta lei passará a ter o porte em tempo integral”, explica Major Jaime.
Ele enfatiza que os vigilantes abarcados pela proposição já cumprem todos os requisitos exigidos por lei para portar uma arma de fogo. “Na formação profissional deles, é exigido que o curso básico de formação de vigilantes contenha 200 horas/aula e 50 horas/aula para cada curso de extensão. As aulas são ministradas por instrutores credenciados pelo Departamento da Polícia Federal”, diz.
Estão inclusos no direito estabelecido pelo Projeto de Lei os vigilantes patrimoniais, de transporte de valores, de escolta armada, e de segurança pessoal privada. Confira, a seguir, todos os itens previstos pra votação nesta 74ª RO.
PAUTA DOS TRABALHOS DA 74ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024, A SER REALIZADA NO DIA 4 DE DEZEMBRO, QUARTA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.
PEQUENO EXPEDIENTE
1 – Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.
2 – Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 – Comunicados dos senhores vereadores.
ORDEM DO DIA
1) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 136/22, Processo nº 236.591, de autoria do senhor Major Jaime, que “reconhece, no âmbito do município de Campinas, o risco da atividade profissional e a efetiva necessidade do porte de arma de fogo dos vigilantes integrantes de empresas de segurança privada legalmente constituídas e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O objetivo da proposta é permitir o porte de arma de fogo de propriedade particular para todos os integrantes da segurança privada devidamente credenciados pela Polícia Federal no município de Campinas.
2) Turno único de discussão e votação do Projeto de Resolução nº 15/23, Processo nº 238.630, de autoria do senhor Gustavo Petta e outros senhores vereadores, que “altera os arts. 39, 47 e 54 da Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009, que ‘dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A alteração muda a nomenclatura da Comissão Permanente de Direitos Humanos para Comissão Permanente de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Cidadania bem como acrescenta ao escopo de trabalhos da comissão a defesa e valorização da igualdade racial.
3) Turno único de discussão e votação do Projeto de Resolução nº 6/23, Processo nº 238.244, de autoria do senhor Gustavo Petta e outros senhores vereadores, que “altera os arts. 39 e 49 da Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009, que ‘dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A alteração muda a nomenclatura da Comissão Permanente de Ciência e Tecnologia para Comissão Permanente de Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como inclui esse conceito nas tarefas exercidas pela comissão.
4) Turno único de discussão e votação do Projeto de Resolução nº 4/23, Processo nº 238.176, de autoria da Mesa da Câmara, que “altera o art. 32 da Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009, que ‘dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A mudança permite que s 1º e o 2º secretários da Mesa Diretora – que são proibidos de fazer parte de comissões permanentes ou temporárias, salvo as comissões de estudos – também possam participar de Comissões de Representação.
5) Matérias adiadas de reunião anterior.
5.1) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 230/22, Processo nº 237.375, de autoria do senhor Major Jaime, com emenda, que “torna obrigatória, em todas as unidades de saúde públicas e privadas do município de Campinas, a afixação de cartaz esclarecendo que aborto é crime”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao projeto e à emenda. Os cartazes deverão ser colocados em local visível remetendo ao Código Penal, com aa pena para o respectivo crime e ressalvando os casos autorizados por lei.
5.2) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 315/23, Processo nº 240.112,, de autoria da senhora Guida Calixto, que “institui a Lei Municipal de Atenção à Gagueira e à Pessoa que Gagueja no âmbito do município de Campinas e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A proposta estabelece que o Executivo deverá fomentar, em toda a rede pública municipal de ensino em Campinas, atividades voltadas ao esclarecimento sobre a gagueira, causas e impactos na qualidade de vida da pessoa que gagueja. Estas atividades também deverão ser promovidas na integralidade da administração pública.
5.3) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 165/24, Processo nº 241.599, de autoria do senhor Higor Diego, que “revoga a Lei nº 13.968, de 17 de dezembro de 2010, que ‘proíbe a utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior dos estabelecimentos bancários e instituições assemelhadas e dá outras providências’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A norma municipal foi editada em 2010 e se tornou obsoleta: atualmente a proibição do uso de celulares nas agências bancárias contraria o interesse público, pois com o avanço da tecnologia os celulares passaram a ser utilizados também como mecanismos adicionais de segurança.
6) Discussão e votação de moção.
7) Discussão e votação de ata.
8) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 28 de novembro de 2024.
Luiz Rossini
Presidente
