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Câmara aprimora processos e está totalmente adaptada à nova Lei de Licitações; Legislativo da cidade se torna referência na região

01/02/2024

A Câmara Municipal de Campinas adotou procedimentos, aprimorou processos internos e - como resultado deste processo que começou a ser desenvolvido em 2021 -  iniciou o ano totalmente adaptada às normas da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLCC), a de número 14.133. Sancionada há três anos, a nova lei passou a ser obrigatória em 2024, em substituição à antiga (Lei 8666/93).

Com isso, o Legislativo da cidade tornou-se referência para câmaras municipais e prefeituras da região, bem como de outros órgãos públicos - que têm feito visitas e contatos constantes ao Legislativo em busca de consultas e orientações. O diretor-geral da Câmara, Ronan Domingues Viera, destaca que o avanço tem relação direta com processo de capacitação do corpo técnico da Casa desde que foi sancionada a Lei 14.133, em primeiro de abril de 2021.

“Os resultados deste trabalho são nítidos e expressivos. A equipe do setor de compras, contratos e fiscais cumpriu de forma plena todos os requisitos para a implantação da nova Lei de Licitações Ganhamos muito em economicidade, transparência e eficiência no uso do recurso público. Isso tem trazido um protagonismo para este Poder Legislativo, que tem sido constantemente consultado por órgãos públicos do Estado de São Paulo, que vem a Campinas buscar informações e métodos para implantação da nova legislação", enfatiza.

Já Paulo Macera, chefe da Procuradoria Administrativa da Câmara de Campinas, aponta três aspectos para a adaptação aos novos processos de compra. “O primeiro, e mais importante, é que a Câmara, desde a reestruturação administrativa realizada em 2014, vinha cada vez mais evoluindo em termos de governança na política de licitações e contratações. Isso já elevava a qualidade das licitações da Casa para um patamar alto. Deste modo, diversas novidades trazidas pela Lei 14.133 em termos de exigência legal para a instrução dos processos licitatórios já eram adotados, inclusive a título de boas práticas administrativas”, enfatiza.

Entre esse bons exemplos de práticas administrativas estão a governança na política de licitação, com indicação de servidores capacitados para atuarem nas funções correspondentes; a primazia de formas eletrônicas; a segregação de funções; o fortalecimento da atuação do controle interno, em seus vários níveis; as boas práticas em termos de processualização e a motivação dos atos licitatórios e adoção de pareceres referenciais para maior agilidade de processos.

O procurador-chefe do Administrativo também lembra que a Câmara fez a lição de casa ao se preparar para a aplicação da nova legislação no período de transição entre os regimes das Leis 8.666/1993 e 14.133/2021.  “O terceiro ponto que merece ser valorizado é a constante preocupação da Câmara em capacitar seus servidores, inclusive na temática das licitações e contratações públicas. Tal aspecto é fundamental para a constante evolução da qualidade das licitações, além de atender ao princípio da atualidade dos serviços públicos”, destaca.

Um outro aspecto importante reforçado por Macera diz respeito às oportunidades que a nova legislação proporciona. “O regime da nova lei abre algumas novas possibilidades interessantes para análise da Câmara, mas cuja implementação traz desafios: possibilidade mais clara de contratos mais longos, o que, em alguns casos, diminui a burocracia e os custos da contratação pública. Também possibilita a adesão mais facilitada a atas de registros de preços de outros órgãos que possuem maior poder de compra; planejamento conjunto de licitações; melhores técnicas de reajustes de contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra”, finaliza.

“Para atender as exigências da nova Lei de Licitações, tivemos que desenvolver processos que vem sendo executados e aprimorados desde 2021, antes da obrigatoriedade. Assim, no ano passado, mesmo com o adiamento da entrada em vigor da Lei 14.133/21 para janeiro de 2024, na prática a Casa já trabalhava sob a ótica da nova legislação”, esclarece Julio Cesar Favinha, diretor de Materiais e Compras da Câmara de Campinas.

Texto e foto: Câmara Municipal de Campinas

Publicada em 1/02/2024 16h20