Ir para o conteúdo.Ir para a navegação

Portal da Transparência
A+
A-
Acessibilidade
Acessibilidade
Navigation
  • Fevereiro
  • Câmara vota, em análise inicial, Projeto de Lei que cria Banco Municipal de Fraldas e determina fornecimento gratuito a pessoas com deficiência

Câmara vota, em análise inicial, Projeto de Lei que cria Banco Municipal de Fraldas e determina fornecimento gratuito a pessoas com deficiência

16/02/2024

A Câmara Municipal de Campinas realiza na segunda-feira (19), a quarta Reunião Ordinária do ano de 2024. A sessão será aberta às 18 horas no Plenário do Legislativo, com entrada pela Avenida Engenheiro Roberto Mange, 66, bairro Ponte Preta. Quem não puder acompanhar presencialmente tem como opção assistir à reunião pela TV Câmara Campinas, em sinal digital 11.3 ou pelo canal 4 da NET Campinas ou 9 da Vivo Fibra - com retransmissão simultânea no pelas fanpages da Casa e da TV no Facebook, Youtube e no streaming na capa do site oficial.

Entre as votações previstas para a noite da segunda-feira está, em votação inicial, um Projeto de Lei (Substitutivo Total) do vereador Eduardo Magoga (Podemos) que cria o Banco Municipal de Fraldas Descartáveis Infantis e Geriátricas, destinado a atender pessoas carentes com paralisia cerebral, autismo ou deficiências – física, mental, intelectual, psicossocial ou múltipla -   que causem incontinência urinária ou fecal. Para que se torne lei municipal, a proposta precisa ser aprovada em duas votações e, na sequência, ser sancionada pelo prefeito.

“O fornecimento gratuito de fraldas é uma política pública de baixo custo para o município, mas com grande impacto em favor daqueles que já enfrentam os desafios impostos pelo acometimento de enfermidades, visto que a compra constante deste item representa um custo alto à quem ele dele depende. E é importante ressaltar ainda que o fornecimento de fraldas adequadas contribui para evitar infecções”, alerta Magoga. 

O projeto estabelece o Banco de Fraldas será mantido por meio de doações de pessoas físicas ou jurídicas, bem como poderá receber verbas advindas de Emendas Impositivas dos vereadores, bem como convênios com instituições públicas e privadas. “E é importante destacar que, para ser beneficiado pelo Banco de Fraldas, as pessoas terão de morar a pelo menos um ano em Campinas e apresentar  prescrição médica com nome do usuário, com descrição da patologia que fundamente a necessidade do uso de fraldas, indicação do código de Classificação Internacional de Doenças (CID) e quantidade de fraldas necessárias por período de tempo”, acrescenta. (Texto e foto: Câmara Municipal de Campinas).


PAUTA DOS TRABALHOS DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024, A SER REALIZADA NO DIA 19 DE FEVEREIRO, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.

PEQUENO EXPEDIENTE

1 – Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.

2 – Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.

3 – Comunicados dos senhores vereadores.

ORDEM DO DIA

Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 171/24, devidamente aprovado:

 

1) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 286/23, Processo nº 240.130, de autoria do senhor Luiz Cirilo, que “concede Diploma de Mérito Mulher Virtuosa ‘Elizabeth Lins Reinaux Cordeiro’ a Joana Aparecida Balles”. Nascida em IItatiba, a homenageada é graduada em Publicidade e Propaganda, bem como em Jornalismo pela Pontifícia Universidade de Campinas, com mestrado em Ciências da Comunicação na Universidade de São Paulo (USP). Em 2004 se organizou para criar a AMDES- Agência de Mobilização para Desenvolvimento Social – com objetivo de oferecer trabalhos que mobilizassem a comunidade em prol do trabalho social,


Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 195/24, devidamente aprovado:

 

2) 1ª discussão e votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei nº 237/21, Processo nº 234.667, de autoria do senhor Eduardo Magoga, que “dispõe sobre o fornecimento de fraldas descartáveis a idosos, a pessoas com deficiência ou pessoas com paralisia cerebral no município de Campinas e dá outras providências”.  O substitutivo cria o Banco Municipal de Fraldas Descartáveis Infantis e Geriátricas, destinado a atender pessoas carentes com paralisia cerebral, autismo ou deficiências – física, mental, intelectual, psicossocial ou múltipla -   que causem incontinência urinária ou fecal.

 

Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 196/24, devidamente aprovado:

3) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 4/24, Processo nº 240.221, de autoria do senhor Marcelo Silva, que “concede Título de Cidadão Campineiro a Nelson Leme da Silva Junior”. Nascido em São Paulo, o homenageado é formado em Educação Física e também possui graduação em Pedagogia, com pós-graduação em Gestão Pública e em Direito Educacional. Atualmente, atua na Supervisão de Ensino da Rede Municipal de Ensino e acumula 31 anos de experiência no serviço público.


Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 199/24, devidamente aprovado:

 

4) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 266/23, Processo nº 239.975, de sua autoria do senhor Jorge Schneider, que “concede Diploma de Mérito Gastronômico ao City Tortas”. A Casa Portuguesa City Tortas, localizada no bairro Cambuí, em Campinas, foi inaugurada em 2015. A City Tortas é uma extensão do renomado City Bar, um ícone na culinária portuguesa em Campinas. Estrategicamente situada próxima ao bar, essa filial traz consigo a herança culinária, mantendo a mesma excelência e autenticidade que caracterizam o “irmão mais velho.”

5) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 237/23, Processo nº 239.637, de autoria da senhora Debora Palermo, que “concede Título de Cidadão Emérito a Mauro Said Daher”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. Mauro Daher é advogado e administrador de empresas. Foi vereador da cidade de Campinas de 1977 a 1983. Entre as iniciativas de Daher estava a criação do Serviço de Defesa do Consumidor, em 1977, embrião do hoje Procon. Também foi autor de projetos que proíbem a instalação e funcionamento de indústrias poluidoras nos distritos de Sousas e Joaquim Egídio, o que colaborou com a preservação de toda aquela região.

6) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 46/23, Processo nº 238.715, de autoria do Prefeito Municipal, que “desafeta áreas municipais da classe de bens públicos de uso comum do povo, transfere para a classe de bens dominicais e autoriza a venda exclusivamente ao proprietário lindeiro”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis. As áreas se localizam no Parque de Sousas, no Distrito de Sousas. Segundo o Executivo, se trata de frações de áreas municipais que compõem o sistema viário local e a desafetação irá consolidar situação já consolidada.

7) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 49/23, Processo nº 238.816, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera o art. 1º da lei nº 4.579, de 8 de janeiro de 1976, que "desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a de bens patrimoniais área de propriedade da prefeitura municipal de campinas, e autoriza a doação ao governo do estado de são paulo”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis. A alteração corrige o texto original sobre a área na Vila Perseu Leite de Barros, originalmente doada em 1976, uma vez que a desafetação não deveria ter se referido à “área remanescente” do equipamento comunitário e sim à totalidade da área.

8) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 50/23, Processo nº 238.871, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera o art. 2º da lei nº 11.223, de 14 de maio de 2002, que "desincorpora da classe de bens de uso comum do povo as áreas públicas que especifica, transfere para a de bens dominicais, autoriza o município de Campinas a doar imóvel para o governo do estado de São Paulo, visando a construção do centro de integração da cidadania - CIC”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis.  A área fica no Núcleo Residencial Vida Nova. A alteração corrige medidas discrepantes que constavam na lei para corresponderem à matrícula do cartório, possibilitando a efetiva utilização do terreno para o CIC - programa do Estado que tem como especificidade a integração de diversos órgãos públicos e organizações não governamentais em um único espaço, tais como Defensoria Pública, Polícia Civil, Fundação Procon e Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

9) Matérias adiadas de reunião anterior.

10) Discussão e votação de moção.

11) Discussão e votação de ata.

12) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.

GRANDE EXPEDIENTE

Oradores inscritos no Grande Expediente.

Campinas, 7 de fevereiro de 2024

LUIZ ROSSINI – Presidente

Publicada em 16/02/2024 11h50