Gustavo Petta protocola Projeto de Lei que estabelece número máximo de alunos por classe nas escolas municipais
O vereador Gustavo Petta (PC do B) protocolou Projeto de Lei, na Câmara Municipal, que estabelece número máximo de alunos por classe nas escolas municipais de Campinas. De acordo com a proposta, os colégios deverão abrigar por classe de 20 a 25 alunos nas séries iniciais do ensino fundamental; de 25 a 30 alunos nas séries finais do ensino fundamental; no máximo cinco alunos por adulto no Agrupamento (AG I)*; no máximo dez alunos por adulto no AG II; no máximo 25 alunos por adulto no AG III.
“A escola pública não pode ser sinônimo de baixa qualidade e de atendimento massivo. Salas de aula superlotadas, rotineiramente rotuladas de como depósitos de alunos, fazem parte de uma realidade com a qual não se pode mais aceitar e conviver. A qualidade do trabalho pedagógico fica prejudicada e a escola sequer pode planejar seu projeto pedagógico, pois não tem autonomia para estabelecer quantos alunos entende ser o melhor para o funcionamento de uma classe”, protesta Petta.
A proposta do vereador também determina que o processo de ensino e aprendizagem nas escolas municipais será obrigatoriamente presencial e que nenhuma sala de aula poderá ser fechada, sob nenhum argumento, após ser constituída e atribuída à docência. “Há ainda uma terceira condição obrigatória que o projeto estipula para todas as salas de aula: elas devem ter tamanho adequado, com respeito ao mínimo de um e meio metro quadrado por aluno e mínimo de vinte metros quadrados de espaço de locomoção do docente e localização de equipamentos”, afirma.
O Projeto de Lei prevê ainda uma implantação progressiva das novas regras: o Poder Executivo deverá propor em até trinta dias após a publicação da Lei em Diário Oficial um calendário para que as mudanças sejam efetivadas de forma gradativa, tomando como prazo máximo de cinco anos a partir do ano seguinte ao da aprovação da lei.
“É preciso garantir a vaga na escola e a possibilidade de um trabalho docente com qualidade. É com essa intencionalidade, de quebrar a história de fracassos, insucessos e abandono do ensino público, que estamos propondo um projeto de lei que começa, verdadeiramente, a reorganizar a escola, naquilo que ela tem de mais concreto: alunos e professores dentro das salas de aula”, conclui Petta.
Para se tornar lei municipal o Projeto de Lei precisa ser aprovado em duas votações no Plenário e, na sequência, ser sancionado pelo prefeito municipal.
* A organização das turmas de crianças nas unidades municipais de Educação Infantil obedece ao critério de Agrupamento (AG) de crianças por faixa etária. Os Agrupamentos I e II são constituídos por crianças (zero a um e dois a três anos, respectivamente) a serem atendidas em período integral de onze horas, e o Agrupamento III é constituído por crianças (três a cinco) anos a serem atendidas em período parcial de, no mínimo, quatro horas.
Texto e foto: Câmara Municipal de Campinas
