Mesa Diretora protocola Projeto de Resolução que institui o Programa Jovem Aprendiz – Câmara do Futuro, no âmbito do Legislativo de Campinas
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campinas protocolou um Projeto de Resolução que institui o Programa Jovem Aprendiz – Câmara do Futuro, no âmbito interno da Casa. A proposta visa promover o ingresso de adolescentes e jovens para atuarem em atividades desenvolvidas pelo Legislativo.
“O programa tem um caráter de inclusão social, educacional e profissional dos jovens aprendizes, proporcionando formação técnico-profissional e aquisição de habilidades que favoreçam o ingresso no mercado de trabalho, mediante atividades teóricas e práticas desenvolvidas no ambiente de trabalho aqui da Câmara”, explica o vereador Luiz Rossini (PV), presidente do Legislativo de Campinas.
Poderão ser admitidos como aprendizes pessoas dentro da faixa etária de 14 a 24 anos incompletos que estejam inscritas em programas de aprendizagem voltados à formação técnico-profissional metódica de entidades qualificadas. No caso, serviços nacionais de aprendizagem, escolas técnicas, entidades sem fins lucrativos que tenham por objetos a assistência ao adolescente e a educação profissional e que estejam registradas tanto no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente quanto no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional.
Também serão aceitos como aprendizes inscritos em entidades de prática desportiva de qualquer modalidade, filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos sistemas de desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. “Para serem admitidos como aprendizes, os candidatos deverão estar matriculados e frequentando no mínimo o quinto ano do ensino fundamental”, destaca Rossini.
Além disso, no mínimo 90% dos aprendizes da Câmara deverão atender a pelo menos um dos seguintes requisitos: ser oriundo de família com renda per capita inferior a um salário mínimo; ser egresso do sistema de cumprimento de medidas socioeducativas; estar cumprindo medida socioeducativa; ser egresso de serviço ou programa de acolhimento; estar inserido em serviço ou programa de acolhimento; ser egresso do trabalho infantil; ser imigrante ou refugiado; ser indígena ou oriundo de comunidade tradicional ou extrativista; ser transgênero ou transexual.
A seleção dos jovens aprendizes do Programa Jovem Aprendiz – Câmara do Futuro será feita pelas próprias entidades nas quais os candidatos estarão inscritos, devendo ser observadas a destinação de 5% das vagas para pessoas com deficiência e a reserva de 20% as vagas para candidatos negros. A jornada de trabalho do aprendiz não excederá seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada, e assegurado o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
“Vale lembrar que os aprendizes receberão retribuição não inferior a um salário-mínimo-hora, bem como dois vale-transporte por dia trabalhado, décimo terceiro salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, repouso semanal remunerado e trinta dias de férias”, complementa Rossini.
O presidente da Câmara conclui: “A iniciativa visa, assim, a concretizar o compromisso do Poder Legislativo Municipal de contribuir para a efetivação dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados aos adolescentes e jovens, dentre os quais se incluem a profissionalização, atuando como entidade concedente da experiência prática do aprendiz.”
O Projeto de Resolução irá agora passar por avaliação das Comissões Permanentes e posteriormente por votação em plenário. Em, sendo aprovado, as vagas serão definidas de acordo com as necessidades internas da Casa. Já as entidades serão selecionadas, após processo de abertura de edital específico.
Texto e foto: Câmara Municipal de Campinas
