Guida Calixto reapresenta Projeto de Lei que veda construções e intervenções hostis nos espaços públicos de livre circulação em Campinas
A vereadora Guida Calixto (PT) protocolou Projeto de Lei, na Câmara de Campinas, que veda o uso de construções e intervenções hostis nos espaços públicos de livre circulação em Campinas. Esta é a segunda vez que a parlamentar protocola preposição neste sentido: a proposta original era de 2021 e, em 2023, foi rejeitada e enviada a arquivo pela Comissão Permanente de Constituição e Legalidade, não chegando a ir a Plenário para voto. Contudo, de acordo com o Regimento Interno da Casa, um vereador pode reintroduzir a discussão de uma matéria rejeitada/arquivada em um ano diferente (ou até no mesmo ano caso o faça com a própria assinatura acompanhada com as de outros 16 vereadores).
“As chamadas intervenções hostis estão cada vez mais presente nas cidades brasileiras e no mundo, visando a afastar pessoas indesejadas, principalmente as que estão em situação de rua. Não é difícil concluir que tais instalações são medidas simplistas e cruéis, uma vez que a raiz do problema está na pobreza, na marginalização e na falta de moradia digna. Tirar pessoas vulneráveis do alcance da vista não resolve tais problemas. Pelo contrário, aprofunda ainda mais a desigualdade urbana”, destaca Guida,
São considerados “hostis”, segundo o PL, equipamentos urbanos como espetos e pinos metálicos pontudos; pavimentações irregulares, plataformas inclinadas; pedras ásperas e pontiagudas; bancos sem encosto, ondulados ou com divisórias; regadores, chuveiros e jatos d'água; cercas eletrificadas ou de arame farpado; muros altos com cacos de vidro; plataformas móveis inclinadas; blocos ou cilindros de concreto nas calçadas; dispositivos “antiskate” ou outros mecanismos que visem a afastar o uso dos espaços públicos de livre circulação pelas pessoas em situação de rua e outros segmentos da população.
“Precisamos lutar pelo direito à cidade e acreditamos que a proibição das intervenções hostis é um passo para a garantia desse direito. A própria Constituição, ao detalhar a noção de desenvolvimento urbano, segue essa linha. Nos termos do art. caput, a política de desenvolvimento urbano, a ser executada pelos municípios a partir das normas gerais estabelecidas pela União, terá por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”, destaca a parlamentar.
Caso se torne lei, o Projeto de Lei determina que os espaços de livre circulação de uso público que já estiverem obstruídos por mecanismos de intervenção hostis deverão ser desobstruídos no prazo de 90 dias após a publicação da norma. Como a Câmara está em período de Recesso Legislativo, a tramitação do projeto – que ainda deverá passar pelas Comissões Permanentes pertinentes ao tema antes de ir para votação no Plenário – se iniciará 5 de fevereiro, data em que também ocorre a primeira Reunião Ordinária do ano. Para se tornar lei municipal, a proposta tem que ser aprovada em duas votações e, na sequência, sancionada pelo prefeito.
Texto e foto: Câmara Municipal de Campinas
