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Debora Palermo protocola Projeto de Lei que torna obrigatória a distribuição de lanches a pacientes e acompanhantes nos Pronto Socorros públicos municipais

05/06/2024

A vereadora Debora Palermo (PL) protocolou na Câmara Municipal um Projeto de Lei que obriga a Administração Pública a distribuir, de maneira gratuita, lanches “simples” a pacientes e acompanhantes que procuram atendimento nos Pronto Socorros públicos municipais.

“O objetivo desta proposta é minimizar o desconforto do tempo de espera, pensando no bem-estar dos pacientes e seus acompanhantes que aguardam nas recepções e áreas de espera dos pronto socorros, A oferta de forma gratuita de um lanche simples - contendo um pouco café, chá e bolachas algumas vezes ao dia - seria uma forma do poder público demonstrar respeito às pessoas que procuram atendimento, humanizando e acolhendo aqueles que muitas vezes passam horas aguardando, sem acesso a alimentação”, pontua Debora Palermo.

Ela acrescenta que muitas vezes essas pessoas sequer podem sair do PS para buscar alimentação , seja pelo risco de perder o atendimento ou pela falta condição financeira. “É comum a pessoa sequer ter a opção de comprar qualquer alimento porque , se fizer isso, não consegue sequer pagar a passagem do transporte coletivo para o seu retorno. Oferecer esses lanches é dar o mínimo de condições e dignidade aos pacientes e seus acompanhantes, e é no mínimo obrigação do poder público”, opina.

No projeto, a vereadora detalha que a distribuição a de lanches deverá ser feita pelo menos a cada três horas, no período compreendido entre ás 9 da manhã e ás nove da noite, em todos os dias da semana. “Obviamente, os pacientes que estão aguardando para a realização de exames ou procedimentos e que necessitem de jejum ou impedidos de ingestão de alimentos não deverão comer os lanches, assim como os que ainda não passaram por triagem inicial devem aguardar liberação da enfermagem, para que não haja problemas ou impedimento no posterior atendimento, destaca.

Para se tornar lei municipal, o Projeto de Lei tem que ser aprovado em duas votações no Plenário do Legislativo e sancionado pelo prefeito.

 

Texto e foto: Câmara Municipal de Campinas

Publicada em 5/06/2024 17h55