Em Reuniões Extraordinárias, vereadores aprovam reposição em vencimento dos servidores, bônus para a educação e repasses ao Fundo da Criança
Em duas Reuniões Extraordinárias realizadas na manhã desta quinta – das 10 horas às 11h50 – os vereadores de Campinas aprovaram três Projetos de Lei de autoria do Executivo sobre diferentes temas. Todos foram votados em definitivo e agora seguem para sanção do prefeito, de modo a se tornarem leis municipais.
Reposição salarial
Aprovado em votação final na primeira Extraordinária, por 21 a seis, o Projeto de Lei 48/2024 concede o reajuste de 3,69% aos vencimentos dos servidores públicos – o índice será aplicado aos salários tanto dos servidores do Executivo quanto do Legislativo.
“Por ser um ano eleitoral, a lei permite apenas e tão somente a reposição da inflação, que de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi de 3,69%. Houve pelo menos quatro rodadas de negociação entre o Executivo e o sindicato da categoria, e se chegou ao consenso em torno deste percentual, contudo vale lembrar que o vale-alimentação dos servidores do Executivo aumentou em 12% e ainda haverá um 13º do benefício, uma vez que a lei eleitoral não apresenta restrições neste sentido”, explica o vereador Paulo Haddad (PSD).
Ele ressalta que, no caso dos servidores do Legislativo, o reajuste do vale-alimentação foi de 3,69% e sem a implementação de um décimo-terceiro do benefício.
Votaram contra o reajuste proposto pelo Executivo os vereadores Gustavo Petta (PC do B), Mariana Conti e Paulo Bufalo (PSOL), e Cecílio Santos, Guida Calixto e Paola Miguel (PT), por entender que o índice deveria ser maior porque não repõe perdas salariais acumuladas.
Bônus para Educação
Aprovado em análise final na segunda Reunião Extraordinária do dia, o Projeto de Lei 49/2024 institui um bônus financeiro a ser pago para os servidores da Secretaria Municipal de Educação e da Fundação Municipal para Educação Comunitária (Fumec), – concedido em virtude de progressiva melhoria e efetividade das ações desenvolvidas por eles.
O bônus será de um salário referência para todos os que ingressaram nos cargos atuais até 31 de julho de 2023 - ou 31 de julho de 2024 desde que tenham ingressado até 31 de julho do ano anterior em outro cargo na secretária ou na Fumec e assumido os cargos atuais sem interrupção. Já para os que ingressaram a partir de 1º de agosto de 2023 até 31 de julho deste ano, o valor será de 1/12 avos por mês trabalhado.
A aprovação ocorreu por unanimidade, contudo os vereadores das bancadas do PT, PSOL e PC do B criticaram os critérios de pagamento do bônus, mais especificamente o fato de um determinado número de ausências por razão de Saúde poderem implicar no não-pagamento.
Repasses do Fundo da Criança
Aprovado em análise inicial na primeira Reunião Extraordinária e em definitivo na segunda, por unanimidade em ambas, o Projeto de Lei 154/24 autoriza o Poder Executivo a repassar recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para financiamento de projetos de interesse público. O repasse só poderá ser feito a projetos declarados aptos para financiamento por deliberação do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
“Na prática, esse Projeto de Lei ajuda a resolver um impasse jurídico que dificultava que parte das doações encaminhadas por pessoas e empresas via Imposto de Renda chegassem às entidades. Há, por exemplo, pouco mais de R$ 3 milhões do ano de 2023 que estavam parados e agora poderão ser repassados a projetos sociais importantes idealizados por entidades”, diz o vereador Luiz Rossini (Republicanos), presidente da Câmara.
Ele acrescenta: “Inclusive a razão de votar esse Projeto de Lei hoje, em Reuniões Extraordinárias, é justamente para que essa liberação possa ser agilizada, uma vez que com a lei municipal o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente ainda terá que se reunir para normatizar toda esta questão e efetivar os repasses às entidades, que prestam um trabalho fundamental para a cidade.”
Confira os resultados das votações:
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024
1) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 154/24, Processo nº 241.485, de autoria do Prefeito Municipal, que “autoriza o Poder Executivo a repassar recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para financiamento de projetos de interesse público, declarados aptos para financiamento por deliberação do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.” Segundo o Executivo, a proposta visa a transformar em lei municipal decisão tomada pelo próprio conselho, para possibilitar a destinação de saldo de destinações do Imposto de Renda a organizações da sociedade civil.
2) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 48/24, Processo nº 241.488, de autoria do Prefeito Municipal, com emenda, que “dispõe sobre o reajuste anual aos servidores públicos municipais e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao projeto e a emenda.” O reajuste será de 3,69%, seguindo aos limites impostos pela legislação em ano eleitoral, aplicado aos vencimentos tanto dos servidores do Executivo quanto do Legislativo. Aos primeiros também será aumentado o auxílio-refeição para o valor de R$ 1772,37 – no caso do Legislativo, deverá ser aplicado o mesmo percentual de 3,69%.
2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024
1) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 154/24, Processo nº 241.485, de autoria do Prefeito Municipal, que “autoriza o Poder Executivo a repassar recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para financiamento de projetos de interesse público, declarados aptos para financiamento por deliberação do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.” Segundo o Executivo, a proposta visa a transformar em lei municipal decisão tomada pelo próprio conselho, para possibilitar a destinação de saldo de destinações do Imposto de Renda a organizações da sociedade civil.
2) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 49/24, Processo 241.489, de autoria do Prefeito Municipal, que “institui bônus para os servidores da Secretaria Municipal de Educação e da Fundação Municipal para Educação Comunitária, na forma que especifica”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O bônus – concedido em virtude de progressiva melhoria e efetividade das ações desenvolvidas - será de um salário referência para todos os que ingressaram nos cargos atuais até 31 de julho de 2023, ou 31 de julho de 2024 desde que tenham ingressado até 31 de julho do ano anterior em outro cargo na secretária ou na Fumec e assumido cargos atuais sem interrupção; aos que ingressaram a partir de 1º de agosto de 2023 até 31 de julho deste ano, o valor será de 1/12 avos por mês trabalhado.
Texto e foto: Câmara Municipal de Campinas
