Debora Palermo protocola Projeto de Lei que cria o Cadastro Único das Pessoas com Deficiência no Município de Campinas
A vereadora Debora Palermo (PL) protocolou – na Câmara Municipal - um Projeto de Lei que cria o Cadastro Único das Pessoas com Deficiência de Campinas. A relação deverá será constituída a partir de informações apresentadas por hospitais, clínicas e unidades de saúde, das redes pública e privada, nas quais as Pessoas com Deficiência (PcDs) recebam atendimento. Para complementar o cadastro, também poderão ser obtidas informações junto a outras instituições – como as de direito privado, organizações da sociedade civil e outras - que prestem esse atendimento.
“São comuns as reclamações de familiares e Pessoas com Deficiência sobre a dificuldade de acessar os serviços aos quais possuem direito, sendo que muitas vezes os obstáculos poderiam ser superados por meio da simplificação dos meios de acesso. Neste sentido, é fundamental a criação de um cadastro único que possibilite entender, quantificar e qualificar em números reais e atualizados, o quanto antes, a fim de tornar mais inclusivo o conhecimento sobre direitos e o acesso a serviços, para que possamos criar políticas públicas realmente eficientes, que espelhem as reais necessidades”, defende Debora Palermo.
O projeto estabelece que para os efeitos da Lei será observado o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD_, preservando a privacidade e o sigilo das informações pessoais. “Estamos falando de dados estatísticos, que tornam-se necessários para que possamos construir, articular e desenvolver estratégias que atendam às necessidades desse público específico, principalmente nas áreas da saúde, da educação e da assistência social e habitação e transportes, considerando que esse público é composto por todas as faixas etárias”, pontua a vereadora.
Ela enfatiza que, até o momento, a cidade não dispõe de instrumentos que realizem o levantamento efetivo das PcDsa na cidade, o que dificulta a construção de políticas públicas direcionadas. “Pode parecer óbvio, mas é preciso lembrar que existem diferentes deficiências, assim como nem todos os deficientes apresentam as mesmas necessidades, o que só reforça a necessidade de um cadastro único”, finaliza.
Para se tornar lei municipal, o Projeto de Lei precisa ser aprovado em duas votações no Plenário e, na sequência, ser sancionado pelo prefeito.
Texto e foto: Câmara Municipal de Campinas
