Vereadores aprovam novas medidas disciplinares no Código de Ética Parlamentar e, em 1ª análise, a ‘lei do puxadinho social’
Os vereadores de Campinas aprovaram na noite desta quarta o Projeto de Resolução da Mesa Diretora da Casa que acrescenta medidas disciplinares ao Código de Ética Parlamentar da Casa, estabelecido pela Resolução número 981/21. A propositura, que já entra em vigor, determina três tipos de medidas a infrações decorrentes de quebra de decoro parlamentar, durante o exercício do mandato: advertência escrita; suspensão temporária da prerrogativa parlamentar de usar a palavra nos horários destinados ao Pequeno e Grande Expedientes com duração de no mínimo 30 dias corridos até o máximo de 90 dias corridos; e suspensão temporária do exercício do mandato, com prejuízo da remuneração do vereador com duração de no mínimo 30 dias corridos, até o máximo de 90 dias corridos.
“Até então, quando um vereador ou vereadora cometia uma possível infração ao Código de Ética, a única alternativa de eventual medida disciplinar era se constituir uma Comissão Processante para que fosse proposta a cassação do mandato. Esta mudança traz uma dosimetria para a situação, propondo outros tipos de consequência dependendo do peso da infração, cabendo para isso uma decisão do corregedor a ser endossada ou não pelos próprios vereadores no Plenário. É uma ferramenta que já existe em outros legislativos, inclusive em esferas estaduais e federal”, pontua Luiz Rossini (Republicanos), presidente da Câmara.
De acordo com a resolução, qualquer representação em desfavor de vereador deverá ser encaminhada ao corregedor (por qualquer cidadão-eleitor), com a exposição dos fatos tidos por infracionais, indicação das provas e com o rol e a qualificação de até três testemunhas. Recebida a representação, o corregedor - no prazo de até cinco dias úteis – notificará o representado para que ofereça a sua versão dos fatos no prazo de quinze dias úteis contados do recebimento da notificação, acompanhada de documentos que entenda necessários à elucidação da questão e de indicação das demais provas que pretenda produzir ao longo da instrução.
Após a apuração de fatos levados à Corregedoria da Casa, se esta entender que houve uma infração, será emitido por ela um parecer que, por sua vez, deverá será encaminhado - em forma de projeto de resolução - para votação em plenário. De acordo com emenda à Resolução também aprovada esta noite, os parlamentares poderão apresentar substitutivo ao parecer sugerindo outra medida disciplinar diferente da proposta, caso discordem dela.
Para a penalidade de advertência escrita e suspensão temporária do uso da palavra durante as reuniões haverá a necessidade da aprovação da maioria absoluta dos vereadores. Já para a suspensão temporária do exercício do mandato será preciso de aprovação de dois terços dos parlamentares.
O projeto prevê que em caso de reincidência na mesma Legislatura poderá ser aplicada a modalidade de medida disciplinar imediatamente mais grave à anteriormente imposta. A suspensão temporária do exercício do mandato não impede o funcionamento do gabinete do parlamentar suspenso, vedada a prática de atos pelo vereador durante o período da suspensão.
Também é vedada a convocação de suplente em razão da aplicação da medida disciplinar de suspensão temporária do exercício do mandato e o período de suspensão temporária do exercício do mandato não será considerado na contagem de comparecimentos em sessões ordinárias.
Puxadinho Social
Também foi aprovada por unanimidade nesta 28ª Reunião Ordinária do ano, em primeira análise, o projeto que cria a “Lei do Puxadinho Social.” Na prática, a proposta – que ainda precisa ser aprovada em segunda análise e sancionada pelo prefeito para se tornar lei municipal - institui um programa para regularização de construções clandestinas/irregulares especificamente feitas em conjuntos habitacionais ou empreendimentos de interesse social.
“É uma medida extremamente relevante, que possibilitará maior segurança jurídica e melhoria das condições de exercício da cidadania à população mais vulnerável. O Projeto de Lei estabelece os critérios a serem seguidos para regularização e também estabelece um prazo de até dois anos a contar da publicação da lei – prorrogáveis por mais dois – para que os proprietários regularizem os imóveis”, explica o vereador Paulo Haddad (PSD), líder de governo no Legislativo.
“É uma medida muito importante para a cidade, pois Campinas tem uma grande parcela de pessoas, em especial mais vulneráveis, que têm construções irregulares”, acrescenta o vereador Cecílio Santos (PT).
Confira a seguir o resultado das votações desta noite:
1) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 94/24, Processo nº 241.143, de autoria do senhor Fernando Mendes, que “concede Diploma de Mérito Empresarial ‘José Bonifácio Coutinho Nogueira’ ao Dr. Thomas Law”. O homenageado é advogado, escritor e empresário. Também tem doutorado em Direito Comercial e mestrado em Relações Econômicas Internacionais. Além da extensa e relevante carreira jurídica, é fundador e presidente do Instituto Cultural Brasil-China (Ibrachina) e presidente do Centro de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da Ibrachina na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
2) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 90/24, Processo nº 241.139, de autoria do senhor Luiz Rossini, que “concede Diploma de Mérito Gastronômico ao Facca Bar”. A história do Facca Bar remete a 1958, quando quatro ex-funcionários do então conhecido Bar Ideal - o lancheiro Antônio Facca Filho, o tirador de chope Roberto Geonfrancisco (Mossoró) e os balconistas, o Antônio Gisolfi (Totta) e Francisco Pinheiro de Souza (Chico) - compraram o antigo Restaurante Lo Shiavo e ali fundaram o Facca Bar, usando o sobrenome do lancheiro. O Facca se tornou o bar mais tradicional da cidade entre as décadas de 60 até 80. Em 1984, com o falecimento de Antônio Facca, o bar foi fechado até 2005, quando Fátima Silva reabriu o estabelecimento, resgatando a história tradicional. Além de clientes habituais, o Facca recebe famosos, como apresentadores de TV, jogadores de futebol, empresários, jornalistas e políticos.
3) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 116/24, Processo nº 241.151, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera dispositivos da Lei nº 11.833, de 19 de dezembro de 2003, para renomear o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte para Conselho Municipal de Mobilidade Urbana, e dá outras providências”. O projeto renomeia e atualiza as competências e composição do atual conselho, com o objetivo de – segundo a prefeitura - fortalecer a atuação do órgão.
4) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 115/24, Processo nº 241.145, de autoria do senhor Jorge Schneider, que “denomina Avenida Odette Breternitz Esteves uma via pública do município de Campinas”. A via fica no residencial Parque Dunlop. Nascida em Campinas – no ano de 1936 - e moradora da Vila Industrial, a homenageada foi vendedora e gerente da Loja Bronner, na rua 13 de maio. Conhecida pelos dotes em corte, costura e culinária, frequentava a Igreja – inicialmente a católica, e depois a evangélica - e auxiliava em sociais e solidárias. Faleceu em 2023, aos 86 anos.
5) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 104/23, Processo nº 239.902, de autoria do Prefeito Municipal, com emendas, que “institui no município de Campinas o Programa de Regularização Social das Construções Clandestinas e Irregulares existentes nos conjuntos habitacionais e/ou em empreendimentos de interesse social na forma que especifica e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao projeto e às emendas. A proposta estabelece os critérios a serem seguidos para regularização nestes locais específicos e, em sendo aprovada, estabelece um prazo de até dois anos a contar da publicação da lei – prorrogáveis por mais dois – para que os proprietários regularizem os imóveis.
6) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 88/23, Processo nº 239.483, de autoria do Prefeito Municipal, com emenda, que “altera a Lei Complementar nº 207, de 20 de dezembro de 2018, para adequá-la ao que determina o art. 42-B, caput, incisos II e VI, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade)”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao projeto e à emenda. De acordo com o Executivo, a proposição visa a adequar a legislação municipal a leis de direito urbanístico vigentes no país. Entre outras medidas, a proposta delimita as áreas urbanas onde poderão ser aplicados parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, além de estabelecer disposições sobre direito de preempção, alteração de uso de solo e outorga onerosa no município.
7) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 20/24, Processo nº 240.507, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre o Centro Integrado de Comando e Controle de Campinas - CICCCAMP e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O Ciccamp irá concentrar as ações integradas de Segurança Pública, Ordem Pública, Proteção e Defesa Civil, e Transito e Mobilidade Urbana em situações de crise e emergências.
8) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Resolução nº 14/22, Processo nº 236.641, de autoria da Mesa da Câmara, que “altera os arts. 7º a 14, revoga o inciso X do art. 6º e os incisos I a VII do art. 14, e inclui os arts. 7º-A, 12-A, 13-A, 13-B, 13-C, 13-D, 15-A e 18-A na Resolução nº 981, de 9 de abril de 2021, que ‘dispõe sobre a criação do Código de Ética Parlamentar e sobre o decoro parlamentar e dá outras providências’”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade e da Comissão de Administração Pública: favoráveis. A propositura determina três tipos de medidas a infrações decorrentes de quebra de decoro parlamentar, durante o exercício do mandato: advertência escrita; suspensão temporária da prerrogativa parlamentar de usar a palavra nos horários destinados ao Pequeno e Grande Expedientes com duração de no mínimo 30 dias corridos até o máximo de 90 dias corridos; e suspensão temporária do exercício do mandato, com prejuízo da remuneração do vereador com duração de no mínimo 30 dias corridos, até o máximo de 90 dias corridos.
9) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 200/23, Processo nº 239.291, de autoria da Mesa da Câmara, que “concede Diploma de Honra ao Mérito ao Coro da Arquidiocese de Campinas”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. O Coro da Arquidiocese de Campinas foi fundado em 16 de agosto de 2008, sob a inspiração de Dom Bruno Gamberini (1950-2011). Sempre sob a direção de Clayton Júnior Dias, o Coro vem exercendo atividade na liturgia e em concertos de música sacra, tendo se tornado referência e inspiração para novos coros no Brasil. Diversos compositores de música sacra têm composto obras dedicadas ao Coro da Arquidiocese de Campinas, que desempenha um papel significativo na pesquisa e promoção da música sacra.
10) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 271/23, Processo nº 240.048, de autoria do senhor Marcelo da Farmácia, que “concede Diploma de Mérito Gastronômico ao Bar do Fumagalli”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. Inaugurado em 2011 no bairro do São Bernardo, o Bar do Fumagalli apresenta um ambiente familiar e oferece mais de 40 opções de iguarias tradicionais como costelinha de porco com mandioca, torresmo e isca de frango, além de porções mais sofisticadas, como picanha suína com abacaxi.
Texto e foto: Câmara Municipal de Campinas
