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Câmara analisa, em votação inicial, Projeto de Lei que revoga a proibição de uso de celulares no interior de estabelecimentos bancários

26/11/2024

A Câmara Municipal de Campinas realiza nesta quarta-feira (27) a septuagésima segunda Reunião Ordinária do ano de 2024.  A sessão será aberta às 18 horas no Plenário do Legislativo, com entrada pela Avenida da Saudade, 1004, no bairro Ponte Preta. Quem não puder acompanhar presencialmente tem como opção assistir à reunião pela TV Câmara Campinas, em sinal digital 11.3 ou pelo canal 4 da NET Campinas ou 9 da Vivo Fibra - com retransmissão simultânea pelas fanpages da Casa e da TV no Facebook, Youtube e no streaming da página inicial do site oficial.

Entre as propostas previstas para votação na noite está, em análise inicial, o Projeto de Lei do vereador Higor Diego (Republicanos) que revoga a Lei nº 13.968/2010, que proíbe a utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior dos estabelecimentos bancários e instituições assemelhadas de Campinas.

Vale lembrar que, em novembro de 2023, o Legislativo já havia aprovado em definitivo uma proposição que flexibilizou a lei permitindo o uso nos casos em que o acesso aos serviços oferecidos pelos bancos dependa da utilização de celular. Contudo, caso a proposta de  Higor Diego seja aprovada em duas votações e sancionada pelo prefeito, a proibição – e a própria lei – será eliminada por completo.

“Esta norma municipal foi editada em 2010, quando o uso do smartphone se popularizava no País, requerendo da sociedade a adaptação a circunstâncias inéditas que, à época, aparentavam ser nocivas à segurança pública. Hoje, no entanto, a proibição do uso de celulares nas agências bancárias contraria o interesse público, pois com o avanço da tecnologia os celulares passaram a ser utilizados também como mecanismos adicionais de segurança. Portanto, limitar o uso desses aparelhos não é mais adequado”, defende o parlamentar.

Ele acrescenta que o uso de telefones móveis está tão difundido na sociedade que a restrição causa enormes inconvenientes à população, que em situações de urgência ou extrema necessidade – legalmente - não pode utilizar os aparelhos. “Esse fato é inclusive reconhecido pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, que emitiu parecer técnico classificando o celular como um produto essencial e indispensável às necessidades do consumidor”, pontua.

Higor Diego conclui: “O celular é uma ferramenta essencial para comunicação, transações financeiras digitais, acesso a serviços bancários online e até para medidas de segurança pessoal. Em uma era onde os aplicativos bancários e as carteiras digitais são amplamente utilizados, a proibição do uso de celulares em bancos se tornou obsoleta e prejudicial, até porque o aparelho oferece a possibilidade de comunicação imediata em caso de emergência e, neste sentido, se torna crucial para a segurança dos usuários das instituições bancárias.” (Texto e foto: Câmara e foto de Campinas)

 

PAUTA DOS TRABALHOS DA 72ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024, A SER REALIZADA NO DIA 27 DE NOVEMBRO, QUARTA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.

PEQUENO EXPEDIENTE

1 – Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.

2 – Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.

3 – Comunicados dos senhores vereadores.

ORDEM DO DIA

1) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 46/22, Processo nº 235.738, de autoria da senhora Mariana Conti, que “dispõe sobre a oferta de métodos contraceptivos para a população em idade reprodutiva e sobre a ampliação do acesso dos cidadãos às informações sobre as opções de métodos contraceptivos na rede pública municipal de saúde”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável.  A proposta pretende regular, na esfera municipal, a oferta de métodos contraceptivos, criando a obrigação de acompanhamento por meio de equipe de atenção básica e especializada, garantindo acesso universal a todos os meios de evitar gravidez.

2) Turno único de discussão e votação do Projeto de  Resolução nº 20/23, Processo nº 239.635, de autoria da Mesa da Câmara, que “altera o art. 4º da Resolução nº 990, de 6 de maio de 2022, que ‘autoriza a contratação de estagiários de nível superior pela Câmara Municipal de Campinas e dá outras providências’”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Administração Pública e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis. A proposta define de maneira numérica e objetiva o valor da bolsa-auxílio a ser paga aos estagiários contratados (de R$ 1.980,00) , em consonância com o parecer da Procuradoria do Legislativo. 

3) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 230/22, Processo nº 237.375, de autoria do senhor Major Jaime, com emenda, que “torna obrigatória, em todas as unidades de saúde públicas e privadas do município de Campinas, a afixação de cartaz esclarecendo que aborto é crime”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao projeto e à emenda.  Os cartazes deverão ser colocados em local visível remetendo ao Código Penal, com aa pena para o respectivo crime e ressalvando os casos autorizados por lei.

4) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 315/23, Processo nº 240.112, de autoria da senhora Guida Calixto, que “institui a Lei Municipal de Atenção à Gagueira e à Pessoa que Gagueja no âmbito do município de Campinas e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável.  A proposta estabelece que o Executivo deverá fomentar, em toda a rede pública municipal de ensino em Campinas, atividades voltadas ao esclarecimento sobre a gagueira, causas e impactos na qualidade de vida da pessoa que gagueja. Estas atividades também deverão ser promovidas na integralidade da administração pública.

5) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 165/24, Processo nº 241.599, de autoria do senhor Higor Diego, que “revoga a Lei nº 13.968, de 17 de dezembro de 2010, que ‘proíbe a utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior dos estabelecimentos bancários e instituições assemelhadas e dá outras providências’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A norma municipal foi editada em 2010  e se tornou obsoleta: atualmente a proibição do uso de celulares nas agências bancárias contraria o interesse público, pois com o avanço da tecnologia os celulares passaram a ser utilizados também como mecanismos adicionais de segurança.

6) Matérias adiadas de reunião anterior.

7) Discussão e votação de moção.

8) Discussão e votação de ata.

9) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.

GRANDE EXPEDIENTE

Oradores inscritos no Grande Expediente.

Campinas, 21 de novembro de 2024.

Luiz Rossini

Presidente

 

Publicada em 26/11/2024 11h21