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Câmara vota, em definitivo, Projeto de Lei que autoriza pagamento de incentivo de fim de ano a agentes comunitários de saúde e a agentes de combate às endemias

14/11/2024

A Câmara Municipal de Campinas realiza nesta segunda-feira (18) a septuagésima Reunião Ordinária do ano de 2024.  A sessão será aberta às 18 horas no Plenário do Legislativo, com entrada pela Avenida da Saudade, 1004, no bairro Ponte Preta. Quem não puder acompanhar presencialmente tem como opção assistir à reunião pela TV Câmara Campinas, em sinal digital 11.3 ou pelo canal 4 da NET Campinas ou 9 da Vivo Fibra - com retransmissão simultânea pelas fanpages da Casa e da TV no Facebook, Youtube e no streaming da página inicial do site oficial.

Entre as propostas previstas para votação na noite está, em análise final, o projeto do vereador Cecílio Santos (PT) -subscrito por vários outros parlamentares – que autoriza o Executivo a pagar um bônus de incentivo de fim de ano aos agentes comunitários de saúde vinculados às equipes de Saúde da Família e aos agentes de combate às endemias. O valor sairia de recurso recebido do Ministério ao Fundo Municipal da Saúde.

“Várias cidades da região já concedem esse incentivo. É uma questão de justiça com as trabalhadoras e trabalhadores que estão na linha de frente, atendendo a população, conhecem o território e sabem das necessidades da população nas unidades de saúde. São pessoas que se desdobram para dar seu melhor e, se de fato queremos reconhecer o serviço da Saúde e dos servidores, esse é o momento”, defende Cecílio Santos.

Antirrefluxo

 Também está previsto par votação na segunda-feira, porém em primeira votação, o Projeto de Lei de autoria do vereador Arnaldo Salvetti (MDB) que torna obrigatório o uso de dispositivo antirrefluxo capaz de vedar a passagem de patógenos, gases, odores e animais pelos ralos de chão dos imóveis.

A proposta estabelece que esse dispositivo deverá ser instalado obrigatoriamente em escolas, hospitais, clínicas e outros estabelecimentos comerciais com acesso público

Também deverá ser instalado em edifícios utilizados pela Administração Pública, ainda que de acesso restrito, em prédios residenciais com mais de três pavimentos e estabelecimentos industriais em geral.

O projeto determina ainda que a não instalação do dispositivo antirrefluxo sujeitará os infratores a advertência para regularização no prazo de 30 dias. Em caso de reincidência, multa de 200 Unidades Fiscais de Campinas (UFICs), R$ 936,00 em valores de hoje (Texto e foto: Câmara Municipal de Campinas).

PAUTA DOS TRABALHOS DA 70ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024, A SER REALIZADA NO DIA 18 DE NOVEMBRO, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.

PEQUENO EXPEDIENTE

1 – Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.

2 – Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.

3 – Comunicados dos senhores vereadores.

ORDEM DO DIA

1) Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 2.176/24, devidamente aprovado: 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 68/23, Processo nº 238.146, de autoria do senhor Cecílio Santos, que “dispõe sobre o repasse de recurso do Governo Federal, como incentivo de fim de ano, aos agentes comunitários de saúde vinculados às equipes de Saúde da Família e aos agentes de combate às endemias”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A proposição autoriza o governo municipal a repassar aos agentes recurso recebido do governo federal (do Ministério ao Fundo Municipal da Saúde) a título de incentivo a cada final de ano.

2) Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 2.177/24, devidamente aprovado: 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 228/24, Processo nº 242.072, de autoria do Prefeito Municipal, que “autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para fornecimento de dados cadastrais e econômico-fiscais e outras informações de interesse público, nos termos do disposto no art. 199 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O(s) convênio(s) possibilitarão o recebimento/acesso dos dados, tornando possível a realização de atividades de forma integrada e de maneira mais ágil.

3) Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 2.179/24, devidamente aprovado: 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 72/24, Processo nº 242.077, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera a Lei Complementar nº 443, de 18 de dezembro de 2023, que ‘institui as taxas decorrentes do exercício regular do poder de polícia administrativa, dispõe sobre seu tratamento tributário, autoriza a realização de termos de convênio, altera as leis relativas às posturas municipais correlatas e dá outras providências’, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. Segundo o Executivo, o objetivo da proposta é manter atualizada a legislação tributária local. Desta forma, proposição inclusive incorpora taxas que anteriormente eram previstas em outras normas e leis.

4) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar n° 28/24, Processo n° 240.825, de autoria do senhor Arnaldo Salvetti, que “torna obrigatório o uso de dispositivo antirrefluxo capaz de vedar a passagem de patógenos, gases, odores e animais pelos ralos de chão dos imóveis que especifica”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O dispositivo deverá ser instalado obrigatoriamente em escolas, hospitais, clínicas e outros estabelecimentos comerciais com acesso público, bem como em edifícios utilizados pela Administração Pública (ainda que de acesso restrito), em prédios residenciais com mais de três pavimentos e estabelecimentos industriais em geral.

5) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei n° 195/24, Processo n° 241.569, de autoria da Mesa da Câmara, que “altera a Lei nº 8.552, de 30 de outubro de 1995, que dispõe sobre a doação de materiais inservíveis da Administração Municipal às sociedades de amigos de bairros, às associações de moradores e a outras entidades e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A proposição autoriza o Poder Executivo e o Poder Legislativo a fazer doações, de caráter provisório ou permanente, de materiais como móveis, máquinas, arquivos e outros utensílios às Sociedades Amigos de Bairros, Associações de Moradores, Cooperativas de Reciclagem, Gestão e Tratamento de Resíduos e outras entidades representativas da população, legalmente constituídas.

6) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei n° 110/24, Processo n° 241.071, de autoria do senhor Marcelo Silva, que “institui a campanha municipal Brincando mais Campinas, para conscientização e mobilização social sobre a importância da preservação de praças, quadras e demais espaços públicos comunitários”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. Além da conscientização e mobilização em si, a campanha estabelece que o Poder Público deverá incentivar, sempre que possível, a prática de atividades nesses espaços.

7) Matérias adiadas de reunião anterior.

8) Discussão e votação de moção.

9) Discussão e votação de ata.

10) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.

GRANDE EXPEDIENTE

Oradores inscritos no Grande Expediente.

Campinas, 12 de novembro de 2024.

Luiz Rossini
Presidente

Publicada em 14/11/2024 18h55