Vereadores aprovam, em análise inicial, Projeto de Lei que cria o Polo de Inovação para o Desenvolvimento Sustentável (Pids) em Barão Geraldo
Os vereadores de Campinas aprovaram nesta quarta-feira (30), em análise inicial, o Projeto de Lei 3/2024 - de autoria do Executivo – que visa a implementar e disciplinar o Polo de Inovação e Desenvolvimento Sustentável (Pids) em uma área do distrito de Barão Geraldo. A proposta, que ainda precisa ser aprovada em segunda votação e sancionada pelo prefeito para se tornar realidade, nesta noite teve 24 votos favor e seis contrários: se posicionaram contra os vereadores Gustavo Petta (PC do B), Mariana Conti e Paulo Bufalo (ambos do PSOL) e os petistas Cecílio Santos, Guida Calixto e Paolla Miguel.
“Essa proposta foi amplamente discutida em audiências públicas promovidas pelo Executivo e também aqui na Câmara, no último sábado. Mais de 1.100 sugestões foram recebidas e avaliadas. É um projeto importante que estabelece o perímetro do polo, objetivos, diretrizes e parâmetros para parcelamento, uso e ocupação do solo no perímetro deste polo, que tem como objetivo estimular a ocupação equilibrada e sustentável da região”, afirma o vereador Paulo Haddad (PSD), líder de governo na Câmara.
Este estímulo ocorrerá por meio da promoção de incentivo à instalação de centros de pesquisa, laboratórios e empresas industriais de alta tecnologia. Ainda de acordo com a proposição, será promovida a ocupação mista de áreas, o incentivo ao desenvolvimento de projetos inovadores e à instalação de empresas de ciência e tecnologia, sem descuidar da proteção ambiental e das áreas de maior susceptibilidade a inundações.
“Neste sentido, é importante enfatizar que a proposta estabelece diretrizes ambientais bastante rígidas, de maneira a salvaguardar áreas verdes e minimizar quaisquer impactos nocivos para a natureza”, conclui Haddad.
Leis obsoletas
Também foram aprovados, porém em definitivo, dois Projetos de Lei do vereador Paulo Gaspar (Novo) que, juntas, revogam três leis municipais que, apesar de estarem vigentes, se tornaram obsoletas e caíram no desuso. Entre estas leis está a 734 de 1952, que “manda prolongar até o nível do teto o cano de escapamento dos auto-ônibus”.
A norma tinha com embasamento a ideia de que o cano de escape mais alto reduziria a poluição causada pelos ônibus ou ao menos a lançaria no ar em posição superior a dos transeuntes, evitando que respirassem a fumaça. “Atualmente o sistema de escape de gases de motores, especialmente a diesel, é muito superior ao ano de publicação da lei municipal que estamos propondo revogar. A exigência de cano de escape ao nível do teto de ônibus pode até mesmo deixar a cidade fora das inovações realizadas pela indústria automobilística, em especial quanto aos sistemas que diminuem a emissão de gases poluentes”, pontua Paulo Gaspar.
O vereador acrescenta que, além disso, a emissão de poluentes por veículos automotores é regulada nacionalmente pela Lei Federal nº 8.723, de 28 de outubro de 1993. “A resolução 490/2018 também estabeleceu exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores, para o controle das emissões de gases poluentes e de ruído para veículos automotores pesados novos de uso rodoviário. Ou seja, sequer há necessidade de uma legislação municipal tão específica, pois há legislação federal mais atualizada sobre o tema”, conclui.
Confira, a seguir, o resultado das votações desta 65ª Reunião Ordinária de 2024:
1) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 204/24, Processo nº 241.957, de autoria do senhor Major Jaime, que “concede Título de Cidadão Campineiro a Samuel Hugo Lima”. Filho de imigrantes do Cabo Verde e nascido na Argentina, o homenageado veio para Campinas como missionário da Igreja do Nazareno do Brasil. Formou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas e atuou como advogado autônomo até 1984, quando passou a advogar para a extinta Fepasa (até 1989), como gerente jurídico. Em 1987 prestou o primeiro Concurso para a Magistratura do Trabalho da 15ª Região, onde foi aprovado e tomou posse como Juiz Substituto do Trabalho em outubro de 1989 – atualmente é Desembargador do Trabalho, atuando na 5ª Câmara e na Seção de Dissídios Coletivos. Mestre em Direito processual, também foi professor universitário na Universidade Paulista (Unip), PUC-Campinas e no Centro Universitário Adventista de São Paulo.
2) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 194/22, Processo nº 237.171, de autoria do senhor Paulo Gaspar, que “revoga a Lei nº 734, de 10 de julho de 1952, que ‘manda prolongar até o nível do teto o cano de escapamento dos auto-ônibus’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A norma tinha com embasamento a ideia de que o cano de escape mais alto reduziria a poluição causada pelos ônibus ou ao menos a lançaria no ar em posição superior a dos transeuntes que poderiam respirar a fumaça. Atualmente o sistema de escape de gases de motores, especialmente a diesel, é muito superior ao ano de publicação da Lei Municipal a ser revogada, tornando a lei obsoleta.
3) APROVADO. 2ª discussão e votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei nº 198/22, Processo nº 237.175, de autoria do senhor Paulo Gaspar, com emenda, pelo qual “revogam-se a Lei nº 2.175, de 17 de novembro de 1959, que ‘institui para realização anual, o Festival de Imprensa e Rádio de Campinas’ e a Lei nº 2.152, de 17 de setembro de 1959, que ‘autoriza o Executivo a contribuir anualmente, a partir de 1959, com a importância para a realização dos festivais do Teatro Amador. (Artigo 8º – Revoga a Lei 1872/58)”. O chamado “Festival da Imprensa e Rádio” não é realizado há pelo menos três décadas. Já o incentivo ao Teatro Amador foi substituído por outras campanhas ao longo dos anos, sendo que a mais recente sobre o tema foi aprovada em definitivo pela Câmara no último dia 16, a Campanha Municipal de Popularização das Artes da Cena.
4) APROVADO. 1ª discussão e votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei nº 194/23, Processo nº 239.194, de autoria do senhor Edvaldo Cabelo, que “dispõe sobre a implantação de sistema de monitoramento de alunos da rede municipal de ensino por meio de etiquetas inteligentes”. O substitutivo autoriza o Executivo a implantar, para os alunos da rede municipal de ensino, um sistema de monitoramento por meio de etiquetas inteligentes, ou tags, a serem colocadas nas mochilas. As tags permitirão rastreamento on-line dos alunos por meio de aplicativo e nelas serão cadastradas informações do aluno - como tipo sanguíneo, alergias e o contato dos pais ou responsáveis.
5) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 3/24, Processo nº 240.185, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Polo de Inovação para o Desenvolvimento Sustentável – PIDS”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A proposição estabelece o perímetro do polo, objetivos, diretrizes (inclusive ambientais) e parâmetros para parcelamento, uso e ocupação do solo neste perímetro. O Pids tem como objetivo estimular a ocupação equilibrada e sustentável da região por meio da promoção de incentivo à instalação de centros de pesquisa, laboratórios e empresas industriais de alta tecnologia.
6) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 54/24, Processo nº 241.698, de autoria do Prefeito Municipal, que “desafeta bens públicos municipais e autoriza o Poder Executivo a alienar, exclusivamente aos proprietários lindeiros, áreas de vielas de passagens de pedestres, de propriedade da Municipalidade, do Loteamento Jardim São Fernando”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A venda das vielas, cujo objetivo inicial se perdeu, só pode ser feita a proprietários vizinhos a elas e tem como objetivo atender o interesse público de regularizar a região onde elas se encontram.
Texto e foto: Câmara Municipal de Campinas
