Vereadores aprovam, em primeira votação, Projeto de Lei que obriga hospitais e maternidades a oferecerem curso de socorro a recém-nascidos em casos de engasgamento
Os vereadores de Campinas aprovaram em primeira votação, na noite desta quarta-feira (9), o Projeto de Lei de autoria do vereador Luiz Cirilo (Podemos) que obriga hospitais e maternidades de Campinas a oferecerem a pais ou responsáveis por recém-nascidos um treinamento para socorro em caso de engasgamento, bem como de prevenção à morte súbita. A proposição ainda precisa ser aprovada em segunda análise no Plenário e sancionada pelo prefeito para se tornar lei municipal.
“Casos de engasgamento são muito comuns e em muitas vezes os bebês são salvos por orientações de bombeiros, por telefone. Porém há outros em que infelizmente o socorro não é feito por desconhecimento, trazendo às famílias um grande sofrimento, que poderia ser evitado por meio desta medida preventiva. Este Projeto de Lei vem ao encontro da necessidade de orientações e esclarecimentos aos pais ou responsáveis de maneira a colaborar com a redução destes casos trágicos”, defende Luiz Cirilo.
O risco de sufocação é alto em crianças menores de um ano em decorrência da falta de capacidade para identificar e retirar sozinhos algum objeto que esteja dificultando a respiração. O engasgo pode ocorrer ao se alimentar, tomar mamadeira, mamar ou mesmo com a própria saliva ou pequenos objetos. A proposição de Cirilo determina que o treinamento, que será oferecido de forma opcional a pais e responsáveis, deverá ser realizado antes da alta dos bebês.
Caso a medida efetivamente se torne lei, hospitais e maternidades terão prazo de 60 dias – a partir da publicação da norma no Diário Oficial do Município – para se adaptarem à lei. Confira, a seguir, o resultado das votações desta 60ª Reunião Ordinária do ano.
1)APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar n° 65/23, Processo nº 239.046, de autoria do senhor Carlinhos Camelô, que “acrescenta §§ 3º e 4º ao art. 9º da Lei nº 5.173, de 4 de dezembro de 1981, que ‘dispõe sobre o exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A proposta visa a distinguir com mais clareza as categorias de comércio em solo público, para fins de pagamento do preço público, destacando que a categoria bancas em gera é composta por bancas erguidas por meios próprios e a de quiosques trata de utilização de solo e bem público, exceto os existentes na base da guarda municipal.
2) ADIADO (pedido de vistas do autor). 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar n° 66/23, Processo nº 239.169, de autoria do senhor Rodrigo da Farmadic, que “altera o art. 19 da Lei Complementar nº 224, de 10 de setembro de 2019, que ‘dispõe sobre a regularização de construções clandestinas e irregulares na forma que especifica e dá outras providências’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A proposição prorroga por dois anos a chamada Lei do Puxadinho, cuja validade se esgotou em setembro de 2023. Com isso, a norma seria revalidada e passaria a valer até setembro de 2025.
3) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei n° 275/15, Processo nº 219.776, de autoria do senhor Luiz Cirilo, que “estabelece que hospitais e maternidades, ofereçam aos pais e ou responsáveis de recém-nascidos, treinamento para socorro em caso de engasgamento e prevenção de morte súbita”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O treinamento, que será oferecido de forma opcional a pais e responsáveis, deverá ser realizado antes da alta dos bebês.
4) ARQUIVADO (a pedido do autor). Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei n° 271/23, Processo nº 239.711, de autoria do senhor Nelson Hossri, que “institui o Dia Municipal do Respeito ao Contribuinte”. Parecer da Comissão de Educação e Esporte: favorável. A data será celebrada em 25 de maio, com objetivo de mobilizar a sociedade e o poder público para a conscientização e a reflexão sobre a importância do respeito ao contribuinte.
5) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei n° 277/23, Processo nº 239.777, de autoria do senhor Permínio Monteiro, que “declara órgão de utilidade pública municipal o Instituto Social Flor”. Parecer da Comissão de Educação e Esporte: favorável. Criado em 2021, em meio à pandemia de Covid-19, o Instituto Social Flor é um projeto que oferece a mulheres dignidade menstrual de forma digna, saudável e livre de discriminação. Localizado na Vila Industrial, atende cerca de mil mulheres por mês, atuando com a entrega de kits de higiene, conscientização sobre o estigma relacionado à menstruação por meio de palestras, bem como promoção de capacitação econômica que ajudam as mulheres a gerarem renda, palestras, sobre como identificar a violência doméstica e agressões psicológicas, assédio contra a mulher e saúde. A declaração de órgão de utilidade pública possibilita que uma entidade solicite uma série de benefícios instituídos por lei, bem como pleiteie subvenção ou auxílio, e ainda mantenha convênios, contratos ou termos de ajuste com a Municipalidade.
Texto e foto: Câmara Municipal de Campinas
