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Projeto apresentado por Vini Oliveira garante acesso facilitado ao prontuário médico

10-04-2025

O vereador Vini Oliveira (Cidadania) protocolou um Projeto de Lei Ordinária que assegura o direito de pacientes — ou seus representantes legais — ao acesso e à posse do prontuário médico em estabelecimentos de saúde públicos ou privados.

A proposta, de acordo com o vereador, pretende garantir mais transparência e agilidade na disponibilização dessas informações, que são fundamentais para a continuidade do cuidado e para o exercício pleno dos direitos do cidadão.

“Ao protocolar este projeto, buscamos atender uma demanda legítima e urgente da população. Infelizmente, ainda é comum que pacientes enfrentem obstáculos para ter acesso a seus próprios dados médicos, o que compromete não só o direito à informação, mas também o cuidado com a saúde e a possibilidade de buscar a devida responsabilização, quando necessário”, explica Vini Oliveira.

De acordo com o texto, o prontuário médico deverá ser fornecido de forma completa, clara e objetiva, sem qualquer custo para o paciente, salvo exceções previstas em lei. A entrega deverá ocorrer em até 15 dias após a solicitação, podendo ser feita presencialmente, por meios eletrônicos ou por qualquer outro canal que garanta a autenticidade e a segurança dos dados.

O projeto ainda estabelece sanções administrativas para instituições que se recusarem a fornecer o prontuário ou atrasarem excessivamente a entrega, como advertências e multas.

Na justificativa, o parlamentar destaca que o direito ao prontuário já é previsto em normas como o Código de Ética Médica, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Constituição Federal.

"Não se trata apenas de uma questão burocrática, mas de respeito à dignidade e à autonomia do paciente. É inaceitável que pessoas que passaram por atendimentos médicos, ou seus familiares em casos de falecimento, fiquem sem resposta ou esperem meses para ter acesso a informações essenciais sobre o tratamento", reforça o vereador.

Para se tornar lei municipal, o Projeto de Lei precisa ser aprovado em duas votações no Plenário e sancionado pelo prefeito municipal.

Texto e foto: Câmara Municipal de Campinas

 

Publicada em 10/04/2025 15h47