Projeto de lei de Luis Yabiku exige visitas técnicas de operadoras com hora marcada
O vereador Luis Yabiku (Republicanos) apresentou um Projeto de Lei Ordinária que obriga as empresas prestadoras de atendimentos técnicos de telefonia, internet e TV a cabo a agendarem atendimentos domiciliares com hora marcada, eliminando a prática de agendamentos por turno. O projeto, protocolado sob o número 136/2025, busca regulamentar e otimizar a forma como esses serviços são prestados à população.
O projeto estabelece que as empresas prestadoras de serviços devem realizar o agendamento dos atendimentos técnicos domiciliares com hora marcada, permitindo que o cliente escolha o horário de sua conveniência. O agendamento deve ser feito com antecedência mínima de 24 horas, exceto em casos de urgência justificada. As empresas devem oferecer ao cliente pelo menos três opções de horários ao longo do dia, com uma tolerância máxima de 30 minutos para o início do atendimento.
O projeto veda o agendamento de atendimentos técnicos domiciliares por turno, prática comum que frequentemente resulta em longos períodos de espera para os clientes, causando transtornos em suas rotinas diárias e profissionais.
"Este projeto de lei visa aprimorar a qualidade dos serviços prestados pelas empresas de telefonia, internet e televisão a cabo em Campinas, proporcionando maior previsibilidade e respeito aos consumidores. Acreditamos que o agendamento com hora marcada e o sistema de acompanhamento em tempo real trarão mais comodidade e eficiência para a população, acabando com a prática injusta dos atendimentos por turno", justifica o parlamentar.
Além disso, o projeto exige que as empresas disponibilizem um sistema de acompanhamento em tempo real do técnico designado, permitindo que o cliente verifique a localização aproximada e o tempo estimado de chegada.
Em caso de impossibilidade de cumprimento do horário agendado, a empresa deverá comunicar o cliente com antecedência mínima de duas horas, oferecer nova data e horário para o atendimento e conceder um desconto de 10% na fatura subsequente como compensação.
As empresas que descumprirem a lei estarão sujeitas a penalidades que variam de advertência na primeira ocorrência a multas de até 10.000 Unidades Fiscais de Campinas (UFIC) a partir da quarta ocorrência, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor (FMPDDC).
As empresas terão um prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para se adequarem às novas disposições.
Para se tornar lei municipal, o Projeto de Lei precisa ser aprovada em duas votações no Plenário e sancionada pelo prefeito municipal.
Texto: Gabinete do vereador Luis Yabiku
Foto: Câmara Municipal de Campinas
