Vereadores aprovam em primeira discussão isenção da taxa de estadia aos finais de semana e feriados no Pátio Municipal de veículos
Os vereadores de Campinas aprovaram, em primeira discussão, na 24ª Reunião Ordinária de 2025, nesta quarta-feira (30), entre outras propostas, o Projeto de Lei, de autoria do vereador Rodrigo Farmadic (União Brasil), que prevê a isenção da taxa de estadia no Pátio Municipal de Recolhimento de Veículos ou em pátios conveniados para automóveis removidos a partir das 15h de sextas-feiras, vésperas de feriados e feriados prolongados.
"Hoje estamos em um momento propício para debater esse assunto, já que é véspera de feriado. Por exemplo, se um veículo for apreendido hoje, o proprietário terá que pagar a taxa de estadia referente a hoje — ou seja, quarta, quinta, sexta, sábado, domingo e segunda-feira —, pois a EMDEC não disponibiliza meios para que o cidadão retire o veículo nesse período. Isso torna a cobrança injusta", enfatizou o vereador.
No ano passado, a Câmara já havia aprovado por unanimidade uma proposição de mesmo teor feita pelo parlamentar, que foi vetada pelo prefeito. “O veto ocorreu em virtude das restrições da Lei Eleitoral, uma vez que era ano de eleição. Por se tratar de uma medida justa para a população, acreditamos que desta vez e tornará lei”, diz Rodrigo Farmadic.
De acordo com o texto, a isenção será válida para o dia da apreensão, o sábado e o domingo, voltando a ser aplicada apenas a partir do primeiro dia útil subsequente. A medida também se estende a feriados que não coincidam com o final de semana.
A justificativa do projeto destaca que atualmente os proprietários enfrentam dificuldades para retirar seus veículos fora do horário comercial e, mesmo impossibilitados de reaver os automóveis, acabam arcando com taxas de estadia indevidas. Hoje, a retirada dos veículos no pátio municipal só é permitida de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30. No entanto, as remoções pela fiscalização ocorrem 24 horas por dia, todos os dias da semana.
O projeto, contudo, não se aplica aos casos de apreensão por documentação irregular nem quando os pátios disponibilizarem meios de retirada dos veículos durante finais de semana ou feriados. “O objetivo é fazer justiça e evitar despesas desnecessárias para os proprietários, garantindo mais equilíbrio no processo de fiscalização e recolhimento de veículos na cidade”, acrescenta.
Para se tornar lei, é necessário que o projeto seja sancionado pelo Executivo.
Texto e foto: Câmara Municipal de Campinas
RESULTADO DA SESSÃO:
1) APROVADO - 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 7/25, Processo nº 242.481, de autoria do senhor Rodrigo Farmadic, que “dispõe sobre a isenção da taxa de estadia em pátio da Emdec ou em pátio conveniado para veículo apreendido por infração de trânsito nos finais de semana, feriados e feriados prolongados e dá outras providências”.
2) RETIRADO DA PAUTA - 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 37/23, Processo nº 238463, de autoria do senhor Higor Diego, com emenda, que “acresce dispositivo à Lei Complementar nº 378, de 29 de novembro de 2022, que “dispõe sobre a reorganização dos serviços de transporte público coletivo do Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável ao projeto e à emenda.
3) APROVADO - 2ª discussão e votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 168/23, Processo nº 239265, de autoria do senhor Luiz Rossini e outros senhores vereadores, que “altera o inciso I do parágrafo único do art. 41 da Lei Orgânica do Município”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Administração Pública e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis.
4) APROVADO - Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 17/25, Processo nº 242.813, de autoria do senhor Carlinhos Camelô, que “concede Título de Cidadão Campineiro a Benedito Antonio Pazinat”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável.
5) APROVADO - Turno único de discussão e votação do Projeto de Resolução nº 22/23, Processo nº 239.702, de autoria da Mesa da Câmara, que “altera o inciso IV do § 1º do art. 235 da Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009, que ‘dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas’, a fim de estabelecer a escolaridade mínima de ensino superior completo como requisito para investidura no cargo de Ouvidor”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável.
REUNIÃO ENCERRADA PRO FALTA DE QUÓRUM
6- Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 130/25, Processo nº 243.173, de autoria do senhor Luiz Rossini, que “denomina Hospital da Mulher Dr. Pedro Serafim Neto o Centro de Referência de Assistência Integral da Mulher – CRAIM do Município de Campinas”. Parecer da Comissão de Educação e Esporte: favorável.
