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Projeto apresentado por Carlinhos Camelô obriga campanhas educativas sobre o autismo em eventos financiados com recursos públicos

21-08-2025

O vereador Carlinhos Camelô (PSB) protocolou um Projeto de Lei na Câmara Municipal de Campinas que estabelece a obrigatoriedade de veiculação de propagandas educativas sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) em eventos artístico culturais e esportivos realizados no município e que tenham recebido recursos públicos de qualquer esfera governamental.

De acordo com o texto, a exigência valerá para empresas, organizações, entidades, associações, fundações ou pessoas físicas responsáveis por eventos financiados, total ou parcialmente, com verbas municipais, estaduais ou federais. As mensagens deverão ter caráter informativo e de conscientização, baseadas em dados científicos e alinhadas às diretrizes do Ministério da Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde e de entidades reconhecidas na área do autismo.

O vereador destacou na justificativa do projeto a importância de utilizar espaços de grande alcance social, como eventos culturais e esportivos, para promover o conhecimento sobre o autismo. “Ainda existe uma significativa falta de informação sobre o TEA, o que gera atrasos no diagnóstico, dificuldades de acesso a tratamentos adequados e perpetuação de preconceitos. Campanhas educativas nesses eventos são uma medida eficiente, de baixo custo e de alto impacto social”, afirmou.

A lei prevê que a exibição do conteúdo poderá ser feita por diferentes meios, como telões, painéis, banners, anúncios sonoros ou materiais impressos e digitais, devendo ocorrer em momentos de destaque do evento, preferencialmente antes do início ou durante os intervalos, para garantir ampla visibilidade ao público.

O projeto também estipula penalidades em caso de descumprimento. A primeira infração acarretará advertência formal; a segunda, a proibição de recebimento de recursos públicos por até um ano; e a partir da terceira ocorrência, a restrição poderá se estender por até dois anos. Os organizadores deverão comprovar a veiculação da propaganda educativa por meio de registros fotográficos, audiovisuais ou declarações acompanhadas de evidências, sempre que solicitado pelos órgãos de fiscalização.

Segundo dados citados no projeto, o Brasil possui mais de 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com autismo, representando cerca de 1,2% da população. O vereador ressaltou que a proposta segue o exemplo da Lei nº 13.666/2025, aprovada no estado da Paraíba.

Para se tornar lei, o projeto deverá ser aprovado em duas discussões no Plenário da Câmara e aprovado pelo prefeito.

Publicada em 21/08/2025 15h55