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Hebert Ganem protocola Projeto de Lei que obriga condomínios a comunicar ocorrência de casos de maus-tratos a animais para órgãos de segurança

17/02/2025

O vereador Hebert Ganem (Podemos) protocolou Projeto de Lei, na Câmara Municipal de Campinas, que obriga condomínios residenciais e comerciais a informar às autoridades qualquer ocorrência ou indício de agressão ou negligência contra animais nas dependências destes locais. Na opinião do parlamentar, caso a proposta se torne lei municipal, ela poderá transformar a forma como casos de maus-tratos a animais são combatidos na cidade.

“Uma das grandes barreiras no combate aos maus-tratos é a falta de denúncias. Muitos casos são ignorados porque as pessoas têm medo ou acham que não cabe a elas intervir. Com essa medida, porém, trazemos uma responsabilidade coletiva para proteger os animais e evitar que fiquem vulneráveis a agressões e negligências”, acredita Hebert Ganem

Segundo o vereador, a iniciativa se baseia na crescente preocupação com o bem-estar animal e na necessidade de mecanismos mais eficazes de fiscalização e punição. De acordo com o Projeto de Lei, caberá aos síndicos e administradores dos condomínios comunicar imediatamente os abusos aos órgãos de segurança - como a Guarda Civil Municipal, a Polícia Civil e a Polícia Militar - caso testemunhem ou recebam denúncia sobre situações de maus-tratos.

“Os condomínios, inclusive, são espaços onde os maus-tratos podem ser percebidos com maior facilidade, graças ao monitoramento por câmeras e à proximidade entre as unidades residenciais”, afirma o parlamentar.

O projeto detalha ainda que, se o caso estiver acontecendo no momento da denúncia, a comunicação deverá ser imediata. Se for um episódio ocorrido no passado, o prazo para informação é de até dois dias úteis. Além disso, os condomínios terão a obrigação de divulgar o conteúdo da lei em suas áreas comuns, por meio de cartazes e placas.

Caso uma destas obrigações não sejam cumpridas, o texto prevê multas que variam entre 1.500 e 3.800 Unidades Fiscal de Campinas (Ufics), o que corresponde atualmente a de R$ 7320,75 a R$ 18.545,90. O valor dependerá da gravidade da infração e do porte econômico do infrator. Para a falta de afixação de avisos sobre a lei, porém, a penalidade será fixa, no valor de 1.500 Ufics.

O Projeto de Lei deve passar pelas Comissões Permanentes relativas ao tema para estar apto a votação no Plenário. Para se tornar lei, ele tem de ser aprovado em duas votações e sancionado pelo prefeito.

Texto: Gabinete do vereador Hebert Ganem, com informações da Câmara Municipal de Campinas
Foto: Câmara Municipal de Campinas

Publicada em 17/02/2025 16h15