Debora Palermo protocola Projeto de Lei que obriga unidades de Saúde públicas e privadas a oferecer leitos a mães de natimorto em áreas separadas de outras parturientes
A vereadora Debora Palermo (PL) protocolou Projeto de Lei, na Câmara Municipal, que obriga todas as unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS) e as da rede privada de Campinas a oferecer leito para as mães de natimorto em área separada de outra parturientes. A exigência também deverá ser aplicada a gestantes que tenham diagnóstico de óbito fetal e estejam aguardando a retirada do feto.
“O maior abalo psíquico que se pode experimentar é em decorrência da perda de um filho. Por isso as mulheres merecem maior amparo diante da perda gestacional, estimada em uma em cada cinco gestações. Precisamos ter uma especial atenção à saúde mental da gestante após tais acontecimentos. Especialistas informam que é comum a mulher ser tomada por um sentimento de culpa e de fracasso, como se tivessem algum tipo de ‘defeito, uma vez que teoricamente seu corpo deveria estar ‘preparado para gerar uma vida”, diz.
Esse sentimento, ponta a vereadora, pode ser aumentado quando a mãe de um natimorto ou a gestante que já recebeu diagnóstico fetal tem de dividir o espaço com mães cujo parto veio a termo e que estão com os próprios bebês. “O ambiente separado para as parturientes e familiares que se encontram neste momento de extrema situação de fragilidade minimizaria o sofrimento, com uma ação simples de acolhimento diferenciado”, acredita Debora Palermo.
A proposta da vereadora – que precisa ser aprovada em duas votações em Plenário e sancionada pelo prefeito para se tornar lei municipal – prevê ainda que as mulheres que se encontrarem nesta situação específica terão o direito de contar com um acompanhante, a escolha delas, durante o período de internação.
“Também prevemos no Projeto de Lei que, caso seja necessário, tanto as parturientes de natimorto como as de óbito fetal deverão ser encaminhadas pela unidade de saúde respectiva para acompanhamento psicológico na própria unidade ou, em caso de inexistência de profissional habilitado no estabelecimento, a unidade mais próxima da residência delas”, conclui.
Texto e foto: Câmara Municipal de Campinas
