Em reunião conjunta, Comissões de Legalidade e de Finanças votam pareceres endossando aprovação das contas da Prefeitura de 2020 e 2021
As Comissões Permanentes de Comissões de Finanças e Orçamento e de Constituição e Legalidade, presididas – respectivamente – pelos vereadores Carlinhos Camelô (PSB) e Otto Alejandro (PL), realizam reunião conjunta às 11 horas desta quarta-feira (26). No encontro, marcado para ocorrer no Plenarinho da Casa, serão discutidos e votados os pareceres das comissões em relação às decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativas às contas da Prefeitura de 2020 e 2021.
As contas de ambos os anos foram aprovadas pelo TCE e o parecer conjunto das Comissões é necessário antes de que elas sejam encaminhadas ao Plenário para votação. O primeiro parecer que será analisado é em relação às contas da Prefeitura durante o exercício de 2020, na gestão Jonas Donizette (PSB). Emitido pelo vereador Carlinhos Camelô, o parecer é favorável à análise do TCE, que aprova as contas daquele ano.
O segundo parecer, também favorável e emitido por Camelô, endossa a aprovação do TCE às contas da prefeitura de 2021, na primeira gestão do prefeito Dário Saadi (Republicanos).
Próximos passos
Após a análise e votação dos pareceres nas Comissões, elas deverão protocolar Projetos de Decreto Legislativo que serão encaminhados para votação em Plenário. De acordo com o Regimento Interno, as votações deste tipo de Projeto acontecem durante a ordem do dia.
Em cada votação, primeiro o presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento deve ler o parecer do TCE e o decreto legislativo, assinado tanto pela Comissão de Finanças quanto pela de Constituição e Legalidade, que endossa – no caso do parecer favorável ter sido aprovado - ou não o que diz o Tribunal.
Logo após é aberta a defesa oral do representante legal do prefeito em questão. Após as defesas de cada parecer é feita a abertura da palavra para manifestação de até seis vereadores e, por fim, o parecer é colocado em votação. Vale ressaltar que o Projeto de Decreto Legislativo só é rejeitado caso pelo menos 2/3 dos vereadores votem contra ele.
Texto e foto: Câmara Municipal de Campinas
