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Projeto de Otto Alejandro propõe multa e sanções administrativas para quem invadir propriedades públicas ou privadas

12-05-2025

Um projeto protocolado pelo vereador Oto Alejandro (PL) na Câmara de Campinas propõe a aplicação de multa e sanções administrativas a indivíduos que invadirem imóveis públicos ou privados no município.

De acordo com a proposta, a invasão de imóveis será passível de penalidades administrativas. O projeto define a invasão de propriedade como o ato de entrar ou permanecer em imóvel alheio de forma clandestina, astuciosa ou contra a vontade do proprietário, nos termos do artigo 150 do Código Penal.

“Os pseudomovimentos em momento algum buscam satisfazer qualquer déficit habitacional, pois na verdade o que almejam é pregar o medo na população, que não se sentem seguros com estes terroristas que voltaram a atuar com maior ênfase, pois sabem que não haverá consequências legais”, argumenta o vereador.

A sanção principal prevista é a aplicação de multa no valor de 2.950 UFICs (Unidade Fiscal de Campinas) aos líderes ou organizadores da ocupação. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. Os recursos arrecadados com as penalidades serão destinados ao Fundo Municipal de Habitação, com o objetivo de fortalecer políticas públicas de moradia.

Além da multa, o projeto estabelece outras consequências para os infratores. Eles ficarão impedidos de participar de concursos públicos ou processos seletivos da administração municipal, bem como de exercer cargos ou funções públicas por um período de oito anos.

Para garantir a efetividade das medidas, a proposta prevê que qualquer caso de invasão deve ser formalmente comunicado às autoridades por meio de boletim de ocorrência. O texto também determina que as despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta das dotações orçamentárias do município.

Na justificativa, o vereador do projeto argumenta que a medida pretende preservar o direito constitucional à propriedade e combater o que considera uma escalada de ações organizadas que utilizam a ocupação irregular como forma de intimidação.

Para se tornar lei, o projeto deve ser aprovado em duas votações no Plenário e, posteriormente, sancionado pelo prefeito.

 

Texto e foto: Câmara Municipal de Campinas

Publicada em 12/05/2025 19h35