Marcelo Silva protocola projeto que proíbe repasse de recursos públicos a artistas que façam apologia ao crime ou tenham condenação judicial
O vereador Marcelo Silva (PP) protocolou na Câmara Municipal de Campinas um Projeto de Lei que proíbe o uso de recursos públicos municipais — diretos ou indiretos — para contratação, patrocínio ou fomento de eventos, shows e apresentações artísticas que envolvam produtores ou artistas que façam apologia ao crime, tenham condenação criminal em segunda instância ou estejam inadimplentes com pensão alimentícia.
De acordo com o texto, a medida se aplica tanto à contratação direta pela Prefeitura ou secretarias municipais quanto a patrocínios e incentivos indiretos, como os realizados por meio de leis de fomento cultural e editais públicos. O projeto também determina que produtores e artistas deverão apresentar certidões negativas cíveis e criminais, além de declarações formais e comprovantes de regularidade em relação a obrigações alimentícias.
O vereador explica que a proposta tem como objetivo “impedir o uso de recursos do contribuinte em atividades que possam incentivar condutas criminosas, glorificar a violência ou desrespeitar decisões judiciais”. Segundo ele, a iniciativa não representa censura artística, mas um critério de responsabilidade social e moralidade administrativa na destinação de verbas públicas.
“Não se trata de impedir a livre manifestação cultural, mas de garantir que o dinheiro público seja investido em ações que promovam valores positivos e respeito à lei. O poder público não pode ser conivente com práticas que atentem contra a ordem pública e a ética social”, afirmou o parlamentar na justificativa.
O texto ainda prevê sanções para quem descumprir as regras, incluindo ressarcimento integral ao erário municipal em caso de fraude ou falsidade nas informações apresentadas, além da proibição de receber novos recursos públicos por cinco anos. Agentes públicos que contribuírem para eventuais irregularidades também poderão ser responsabilizados.
Para se tornar lei, o projeto deverá ser aprovado em duas discussões no Plenário da Câmara e sancionado pelo prefeito.
Texto e foto: Câmara Municipal de Campinas
