Projeto de Higor Diego institui a Política Municipal de Alimentação Escolar e cria o Programa 'Cesta nas Férias'
O vereador Higor Diego (Republicanos) protocolou na Câmara Municipal de Campinas um Projeto de Lei que institui a Política Municipal de Alimentação Escolar e cria o Programa “Cesta nas Férias”, que possibilita a continuidade da oferta de alimentação adequada aos alunos da rede municipal também durante os períodos de recesso e férias escolares.
De acordo com a proposta, a política municipal busca consolidar e ampliar as diretrizes já existentes, alinhadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e à Constituição Federal, assegurando o direito à alimentação adequada e saudável como parte fundamental do processo educacional. Entre os objetivos estão o apoio ao crescimento e desenvolvimento dos estudantes, a melhoria do rendimento escolar e o estímulo à formação de hábitos alimentares equilibrados.
“O Programa ‘Cesta nas Férias’ surge como uma inovação necessária, inspirada em experiências exitosas de outros municípios. Ele assegura que as crianças continuem tendo acesso à alimentação adequada mesmo fora do período letivo”, afirma o vereador na justificativa do projeto.
O texto define que a alimentação escolar compreende todo alimento oferecido no ambiente escolar ou fornecido pelo Município aos alunos da rede municipal de ensino.
A criação do Programa “Cesta nas Férias” permite a entrega de cestas básicas a famílias que manifestarem interesse, garantindo a continuidade da assistência alimentar nos dias não letivos, como férias e recessos. A medida é voltada especialmente às famílias em situação de vulnerabilidade social, para evitar que o fim das aulas represente também a interrupção de uma das principais fontes de alimentação das crianças.
As diretrizes do programa incluem a promoção da alimentação saudável e adequada, o incentivo à compra de gêneros alimentícios da agricultura familiar e de produtores locais, a educação alimentar e nutricional integrada às atividades pedagógicas e o combate à fome e à desnutrição.
Para se tornar lei, o projeto deverá ser aprovado em duas discussões no Plenário da Câmara e sancionado pelo prefeito.
Texto e foto: Câmara Municipal de Campinas
