Projeto protocolado por Arnaldo Salvetti institui medidas para combater a comercialização de bebidas adulteradas
O vereador Arnaldo Salvetti (MDB) protocolou na Câmara Municipal de Campinas um Projeto de Lei que institui medidas de prevenção, fiscalização e responsabilização para combater a comercialização de bebidas adulteradas no município. A proposta também institui o Programa Municipal de Rastreabilidade de Bebidas (PMRB) e cria o Fundo Municipal de Apoio às Vítimas de Intoxicação (FMAVI).
De acordo com o vereador a proposta pretende proteger a saúde e a vida dos consumidores, além de assegurar maior transparência e controle em toda a cadeia de fornecimento de bebidas, desde o fabricante até o ponto de venda. “Não basta punir o comerciante final; é necessário responsabilizar toda a cadeia produtiva. Campinas pode se tornar referência no enfrentamento à adulteração criminosa de bebidas, protegendo vidas e garantindo segurança ao consumidor”, afirmou Salvetti.
Entre as medidas do projeto, está a obrigação de exigência por parte dos estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas — como bares, restaurantes, adegas, pubs, casas noturnas e supermercados —de nota fiscal, comprovante de origem, certificado sanitário e rastreabilidade de cada produto adquirido.
Os comerciantes deverão manter, por cinco anos, um arquivo físico e digital com a documentação de compra e transporte das bebidas, além de afixar aviso visível aos consumidores sobre a possibilidade de fiscalização técnica e laboratorial dos produtos.
O Programa Municipal de Rastreabilidade de Bebidas (PMRB) será responsável por criar um banco de dados de fabricantes, importadores e revendedores, integrar informações com órgãos estaduais e federais e emitir alertas públicos temporários — chamados “alertas de consumo restrito” — sempre que houver suspeita de adulteração de bebidas na região.
A Vigilância Sanitária Municipal será o principal órgão responsável pela fiscalização, podendo atuar em conjunto com a ANVISA, Polícia Civil, Ministério da Saúde e Guarda Municipal. A proposta também prevê a realização de testes rápidos surpresa para análise química de bebidas, sem aviso prévio aos estabelecimentos.
Entre as sanções previstas, estão multas que variam de 10 mil a 200 mil UFMs; suspensão do alvará por até 120 dias; cassação definitiva do alvará em caso de reincidência em até 24 meses, com proibição de novo registro no mesmo ramo por até oito anos; responsabilização solidária de fabricantes, distribuidores ou importadores envolvidos; divulgação pública da penalidade em meios oficiais e no portal da transparência.
O projeto ainda determina que, em casos de intoxicação comprovada, o estabelecimento infrator será civilmente responsável por danos morais, materiais e estéticos, havendo inversão do ônus da prova quanto à origem da bebida.
Parte das multas arrecadadas será destinada ao Fundo Municipal de Apoio às Vítimas de Intoxicação (FMAVI), que financiará exames, tratamentos médicos emergenciais e assistência jurídica para as vítimas de consumo de bebidas adulteradas.
Além disso, o município deverá promover campanhas educativas em rádios, redes sociais e escolas, orientando a população sobre os riscos de bebidas adulteradas, sintomas de intoxicação por metanol e formas de identificar produtos suspeitos.
Para se tornar lei, o projeto deverá ser aprovado em duas discussões no Plenário da Câmara e sancionado pelo prefeito.
Texto e foto: Câmara Municipal de Campinas
