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Vereadores aprovam em definitivo projetos que autorizam renegociação de dívidas do município em reuniões extraordinárias

25-8-2-26

Os vereadores de Campinas aprovaram em definitivo, nesta terça-feira (25), durante a 8ª, a 9ª e a 10ª Reuniões Extraordinárias de 2026, três projetos relacionados à renegociação de dívidas do município. As propostas autorizam o parcelamento e o reparcelamento de débitos com o Instituto de Previdência Social do Município de Campinas (Camprev), a renegociação da dívida da Prefeitura com a União e a adesão ao parcelamento de débitos previdenciários vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

O pedido da realização das Reuniões Extraordinárias partiu da liderança de governo, por meio de um requerimento. “São três projetos que propõem a renegociação de dívidas do município com a União, o Regime Geral de Previdência Social e o Camprev. É preciso que o prefeito sancione as leis e assine os termos de adesão até o dia 31 deste mês, daí a necessidade das Reuniões Extraordinárias. 

Haddad afirmou que a aprovação possibilitará uma economia relevante, melhoria no fluxo de caixa e ampliação da capacidade de planejamento das contas públicas. 

Débitos com o Camprev

O Projeto de Lei Complementar nº 65/26, de autoria do Executivo, aprovado em definitivo na 8ª Reunião Extraordinária, autoriza o município a parcelar e reparcelar, em até 300 vezes, débitos com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A votação em primeira discussão estava prevista na pauta da 7ª Reunião Extraordinária, mas o item ficou prejudicado porque o projeto já havia sido aprovado nessa etapa durante a 45ª Reunião Ordinária, realizada na segunda-feira (24).

De acordo com o texto, o prolongamento do prazo para quitação busca proporcionar maior previsibilidade ao fluxo financeiro do município, sem abrir mão da preservação dos recursos destinados ao regime previdenciário dos servidores.

O parcelamento especial é autorizado pela Emenda Constitucional nº 136/2025 e pode abranger contribuições previdenciárias e outros débitos do município, incluindo os de autarquias e fundações, além de contribuições descontadas dos segurados e beneficiários que eventualmente não tenham sido repassadas ao RPPS.

Dívida com a União

O Projeto de Lei nº 186/26, aprovado em definitivo na 9ª Reunião Extraordinária, autoriza a Prefeitura a renegociar uma dívida do município com a União, originada de contrato de confissão, consolidação e refinanciamento firmado no início dos anos 2000 e autorizado por lei municipal em 1999. O projeto foi aprovado em primeira discussão na 44ª Reunião Ordinária.

Com a aprovação da proposta, o Executivo fica autorizado a negociar termo aditivo, reparcelamento, repactuação, revisão ou consolidação do saldo devedor. Entre as possibilidades está a ampliação do prazo de pagamento para até 360 parcelas mensais.

Débitos com o RGPS

O Projeto de Lei Complementar nº 66/26, aprovado em definitivo na 10ª Reunião Extraordinária, autoriza Campinas a aderir ao Parcelamento Excepcional de Municípios (PEM 2025) para renegociar débitos previdenciários de responsabilidade do município com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Poderão entrar na negociação débitos vencidos até 31 de agosto de 2025, inclusive aqueles que já estejam incluídos em parcelamentos anteriores ou sejam objeto de discussão administrativa ou judicial. O projeto foi aprovado em primeira discussão na 44ª Reunião Ordinária.

O texto permite que essas dívidas sejam parceladas ou reparceladas em até 300 prestações mensais, observadas as regras federais. As condições podem incluir redução de multas, juros de mora, encargos legais e honorários advocatícios.


Texto e Foto: Câmara Municipal de Campinas

 

RESULTADO DOS TRABALHOS DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2026 

1) PREJUDICADO:  1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 65/26, Processo nº 246.456, de autoria do Prefeito Municipal, que “autoriza o parcelamento e o reparcelamento de débitos do Município de Campinas com o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável 

RESULTADO DOS TRABALHOS DA 8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2026 

1) APROVADO: 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 65/26, Processo nº 246.456, de autoria do Prefeito Municipal, que “autoriza o parcelamento e o reparcelamento de débitos do Município de Campinas com o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável 

RESULTADO DOS TRABALHOS DA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2026 

1) APROVADO:  2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 66/26, Processo nº 246.457, de autoria do Prefeito Municipal, que “autoriza o Poder Executivo a promover a adesão do Município de Campinas ao Parcelamento Excepcional de Municípios – PEM 2025, relativamente aos débitos previdenciários de responsabilidade do Município perante o Regime Geral de Previdência Social –RGPS, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável.  

RESULTADO DOS TRABALHOS DA 10ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2026 

1) APROVADO:  2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 186/26, Processo nº 246.282, de autoria do Prefeito Municipal, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo aditivo, instrumento de reparcelamento, repactuação, revisão ou consolidação das condições da dívida do Município de Campinas com a União, decorrente do contrato celebrado com fundamento na Medida Provisória nº 1.969-12, de 6 de janeiro de 2000, posteriormente convalidada pela Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável

 

 

Publicada em 25/08/2026 13h15