Bene Lima protocola PL da Patrulha da Mulher, programa que estabelece apoio às vítimas de violência doméstica
O vereador Bene Lima (PL) protocolou um Projeto de Lei que autoriza as forças de segurança realizar ações coordenadas para mulheres vítimas de agressão doméstica e familiar. O programa “Patrulha da Mulher” tem as mesmas prerrogativas da Lei Federal número 11.340/20, mais conhecida como “Lei Maria da Penha”, que tem por finalidade proteger mulheres que sofrem violência doméstica.
O projeto de lei estabelece protocolos de comunicação direta entre a Guarda Municipal (GM) e as Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher (DDMs) para respostas coordenadas em situações de emergência. A justificativa apresentada é que, apesar de todas medidas protetivas, ainda as vítimas sofrem com a quebra da proteção por parte de seus agressores.
“A violência doméstica e familiar configura grave problema social e de segurança pública, exigindo respostas ágeis, coordenadas e empáticas por parte do Estado. A instituição da Patrulha da Mulher representa um avanço na política local de segurança, garantindo maior proximidade, agilidade no atendimento e continuidade no acompanhamento das vítimas, especialmente daquelas sob medida protetiva judicial, a sua implementação traduz em ações concretas do dever público de prevenir, punir e erradicar a violência de gênero”, declara o vereador.
Entre os principais temas, o projeto de lei prevê o acompanhamento contínuo e presencial a mulheres sob risco, em especial àquelas que possuam medidas protetivas de urgência expedidas pelo Poder Judiciário; a realização, nas dependências das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, do pré-atendimento e acolhimento inicial, fornecendo informações e encaminhando as vítimas aos serviços adequados; e a prestação de auxílio para a retirada de objetos pessoais e documentos em residências onde haja situação de ameaça ou perigo;
A proposta ainda prevê a formação continuada e especializada para os guardas municipais que integrarem o programa, com foco no atendimento humanizado e nos procedimentos legais aplicáveis; e a cooperação técnica ou convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Texto e Foto: Câmara Municipal de Campinas
