Ir para o conteúdo.Ir para a navegação

Portal da Transparência
A+
A-
Acessibilidade
Acessibilidade
Navigation
  • Fevereiro
  • Rubens Gás protocola projeto que estabelece cobrança diferenciada em restaurantes para crianças e adolescentes com TEA

Rubens Gás protocola projeto que estabelece cobrança diferenciada em restaurantes para crianças e adolescentes com TEA

09-02-2026

O vereador Rubens Gás (PSB) protocolou um Projeto de Lei na Câmara Municipal de Campinas que estabelece a cobrança de taxa mínima diferenciada, correspondente a 30%, em restaurantes que adotem sistemas como rodízio, buffet livre, consumo mínimo ou taxa fixa de alimentação para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), de até 14 anos, com seletividade alimentar.

De acordo com o texto, a seletividade alimentar é definida como a restrição significativa e persistente do repertório alimentar, limitando o consumo a poucos alimentos ou grupos alimentares, condição reconhecida clínica e cientificamente. A proposta também veda a cobrança de qualquer valor superior ao percentual estabelecido para esse público.

O vereador justificou no projeto que a fixação do percentual estabelecido elimina interpretações subjetivas, garante segurança jurídica às famílias e aos estabelecimentos comerciais e impede cobranças abusivas que desconsideram o consumo real dessas crianças.

“A proposta observa os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material, da proteção integral da criança e do adolescente e da inclusão da pessoa com deficiência, não criando privilégio, mas promovendo justiça social”, considerou o vereador na justificativa.

O Projeto estabelece que a comprovação do Transtorno do Espectro Autista deverá ser feita mediante apresentação de laudo médico ou documento oficial que ateste a condição, conforme a legislação federal vigente e proíbe expressamente a exigência de documentos excessivos, constrangedores ou não previstos em lei.

Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local visível ao público, aviso informando os direitos assegurados pela lei, com linguagem clara e acessível. O descumprimento da norma poderá resultar em multa administrativa equivalente a um salário mínimo vigente, aplicada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação municipal e consumerista.

Para se tornar lei, o Projeto deverá ser aprovado em duas discussões no Plenário da Câmara e sancionado pelo prefeito.

Texto e foto:Câmara Municipal de Campinas

Publicada em 9/02/2026 16h01