Mesa Diretora da Câmara define normas para propaganda eleitoral nas dependências do Legislativo
Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campinas número 10/2026, publicado na edição desta quinta-feira (23/07) no Diário Oficial do Legislativo, estabelece normas para propaganda eleitoral das eleições gerais deste ano nas dependências do Poder Legislativo.
A medida tem como base o artigo 37, § 3º da lei federal número 9.504/97 e o artigo 19, § 6º da resolução do Tribunal Superior Eleitoral número 23.610/2019, que dispõem sobre veiculação da propaganda.
Assim, o Ato da Mesa Diretora proíbe a veiculação de propaganda eleitoral nas dependências da Casa, exceto no interior dos gabinetes dos vereadores e o acesso de veículos particulares adesivados com propagandas de candidatos.
Texto e Foto: Câmara Municipal de Campinas
