Ir para o conteúdo.Ir para a navegação

Portal da Transparência
A+
A-
Acessibilidade
Acessibilidade
Navigation
  • Junho
  • Projeto de Debora Palermo institui o Programa Municipal de Acolhimento Pós-Alta Hospitalar

Projeto de Debora Palermo institui o Programa Municipal de Acolhimento Pós-Alta Hospitalar

17-6-2026

A vereadora Debora Palermo (PL) apresentou na Câmara Municipal de Campinas o Projeto de Lei Ordinária que cria o Programa Municipal Permanente de Acolhimento Pós-Alta Hospitalar para Pacientes em Situação de Internação Social.

A iniciativa busca enfrentar um problema crescente na rede pública de saúde: a permanência prolongada de pacientes em leitos hospitalares por razões exclusivamente sociais, mesmo após receberem alta médica.

O projeto tem como objetivo assegurar proteção social, acolhimento e acompanhamento aos pacientes que não podem retornar ao convívio familiar ou comunitário devido a abandono, ausência de familiares, rompimento de vínculos ou inexistência de rede de apoio.

Entre os principais pontos da proposta estão o acolhimento temporário em instituições como ILPIs, Residências Inclusivas, Casas de Passagem e entidades conveniadas; atendimento humanizado para pessoas abandonadas ou sem referência familiar; articulação intersetorial entre saúde, assistência social e direitos humanos; reinserção familiar e comunitária sempre que possível e redução da ocupação indevida de leitos hospitalares por motivos sociais.

O público prioritário inclui idosos abandonados, pessoas com deficiência sem responsáveis legais, indivíduos em situação de rua e pacientes sem identificação de familiares.

“Os hospitais não possuem estrutura adequada para desempenhar funções de acolhimento social de forma permanente. É imprescindível criar mecanismos institucionais que permitam a atuação integrada das políticas públicas de saúde e assistência social, garantindo o encaminhamento adequado dessas pessoas após a alta médica”, ressalta Debora Palermo.

A proposta também prevê convênios e parcerias com entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, além de regulamentação pelo Poder Executivo em até 90 dias após a publicação da lei.


Texto: Gabinete da vereadora Debora Palermo
Foto: Câmara Municipal de Campinas

Publicada em 17/06/2026 14h41