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Lei que obriga transparência nos preços praticados em postos de combustíveis é sancionada

18-5-2026

A Lei que obriga postos revendedores de combustíveis da cidade a afixarem, em local visível e de fácil leitura, placas com os mesmos preços praticados diretamente nas bombas de abastecimento, de autoria do vereador Benê Lima, foi sancionada.

A Lei nº 16.916/2026 busca ampliar a transparência nas informações prestadas ao consumidor e evitar divergências entre os valores anunciados nas placas e os efetivamente cobrados no momento do abastecimento.

Outro ponto da lei é a proibição de que preços promocionais vinculados a aplicativos de pagamento ou programas de fidelidade sejam divulgados como valor principal nas placas dos postos. Pela nova regra, esses preços promocionais poderão ser exibidos apenas de forma secundária, com tamanho reduzido e acompanhados de informações claras sobre as condições necessárias para obtenção do desconto.

De acordo com o texto sancionado, os postos que descumprirem a legislação estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo aplicação de multas. A lei prevê, no entanto, que microempresas e empresas de pequeno porte tenham direito a uma notificação prévia para regularização no prazo de 20 dias antes da aplicação da penalidade, benefício que poderá ser concedido apenas uma vez.

Texto e foto: Câmara Municipal de Campinas

Publicada em 18/05/2026 18h37