Benê Lima protocola Projeto de Lei Complementar que reduz multas por execução de obra sem licença prévia para famílias de baixa renda
O vereador Benê Lima (PL) protocolou, na Câmara Municipal de Campinas, um Projeto de Lei Complementar para possibilitar redução das multas por execução de obra ou edificação sem prévia licença ou em desacordo com o projeto aprovado, em favor de famílias de baixa renda. A Lei altera os artigos 161 e 162 e acrescenta o artigo 161-A do Código de Obras do Município de Campinas.
De acordo com a propositura, a redução será concedida ao responsável que comprovar renda familiar mensal per capita - soma dos rendimentos brutos mensais de todos os membros da família, dividido pelo número de integrantes, incluindo os dependentes legais - de até um salário mínimo.
A multa poderá ser reduzida em 90% quando a renda per capita não ultrapassar um quarto do salário mínimo, 75% quando a renda for superior a um quarto e não ultrapassar metade do salário mínimo e 50% quando a renda per capita for superior a metade e não ultrapassar um salário mínimo. Quando o responsável também atender ao requisito de renda e a edificação for considerada habitação popular de interesse social, a redução poderá chegar a 95%.
“O critério de renda familiar per capita de até um salário mínimo segue o parâmetro de
miserabilidade do Benefício de Prestação Continuada, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social, com redução de 90%, 75% ou 50% conforme a faixa, majorada para 95% em habitação popular de interesse social”, justifica o vereador.
A obra ou edificação deve ser destinada exclusivamente à moradia de uma única família. O responsável deve solicitar a regularização da obra ou edificação no prazo de 30 dias após ser notificado da multa. Caso não faça isso, perderá o direito à redução.
A redução da multa poderá ser concedida apenas uma vez por imóvel e não elimina a obrigação de regularizar a obra junto à Prefeitura Municipal de Campinas. Em regra, o responsável tem cinco dias após receber a notificação da multa para solicitar a regularização. Caso não faça o pedido neste prazo, a multa será aplicada novamente no mesmo valor, e o prazo será de 30 dias.
A multa poderá ser reduzida quando a obra ou edificação atender às condições previstas no art. 161-A, não apresentar riscos à estabilidade, à segurança ou à salubridade e, no caso de divergência entre a obra construída e o projeto aprovado, não houver prejuízo aos recuos e afastamentos mínimos exigidos pela legislação.
Texto e foto: Câmara Municipal de Campinas
