Lei que proíbe distribuição de animais como brindes entra em vigor
Está proibida em Campinas a distribuição de animais como brindes. A medida está prevista na Lei nº 16.963, de autoria do vereador Hebert Ganem (Podemos), sancionada no Diário Oficial publicado nesta quarta-feira (16).
Quem descumprir a legislação poderá receber multa de 1.500 a 3.800 Unidades Fiscais de Campinas (UFICs). A definição do valor deverá considerar fatores como a gravidade da infração, a conduta e a condição socioeconômica do responsável, além das consequências provocadas.
A lei também prevê a possibilidade de apreensão dos animais e, quando a infração for praticada por empresa, a cassação da inscrição municipal e do alvará de funcionamento. As penalidades poderão ser aplicadas de forma cumulativa, sem necessidade de progressividade. Em caso de reincidência em período inferior a dois anos, a multa será dobrada.
A nova legislação altera o Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos de Campinas e tem origem no Projeto de Lei nº 37/2025.
Texto e foto: Câmara Municipal de Campinas
