Mesa Diretora apresenta Projeto de Resolução para atualizar a regulamentação da Lei de Proteção de Dados Pessoais na Câmara
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campinas protocolou um Projeto de Resolução que regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito do Legislativo. A medida institui a Política de Proteção de Dados Pessoais e cria o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais. A proposta substitui a Resolução 995/2022 e estabelece novas normas para o tratamento de dados pessoais realizado pela Casa.
Entre as principais ações previstas estão a publicação em seção específica do Portal da Transparência das situações em que a Câmara realiza esse tratamento, com informações sobre a previsão legal, a finalidade e os procedimentos utilizados. As regras previstas na nova Resolução não se aplicam ao tratamento de dados pessoais realizado pelos gabinetes dos membros da Mesa Diretora, dos vereadores, das lideranças de Governo e das representações partidárias quando relacionado ao exercício do mandato eletivo. Nesses casos, caberá ao parlamentar responsável decidir sobre o tratamento dos dados recebidos pela unidade sob sua chefia, observados os termos da LGPD.
A propositura também regulamenta o atendimento aos requerimentos apresentados pelos titulares dos dados, nos termos da LGPD. Os pedidos deverão ser encaminhados por meio da Ouvidoria ao encarregado de dados. Para garantir a segurança das informações e prevenir fraudes, o atendimento deverá observar procedimentos de comprovação da identidade do solicitante.
O encarregado será um servidor efetivo que atuará como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Entre suas atribuições estão: prestar assistência na elaboração de Relatório de Impacto de Proteção de Dados Pessoais; prever capacitações sobre o tema em conjunto com a Elecamp, a Escola do Legislativo de Campinas; e divulgar as hipóteses de tratamento de dados realizadas pela Câmara.
Também será função do encarregado coordenar o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais e elaborar, em conjunto, uma Cartilha de Orientação sobre a aplicação da LGPD no âmbito do Legislativo.
Já o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais será composto por um servidor titular e um suplente da Presidência, da Central de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, da Diretoria de Gestão Documental e da Diretoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicação, além de um analista jurídico para auxiliar nas questões legais relacionadas à proteção de dados pessoais.
O Comitê enquanto órgão multidisciplinar, composto por servidores lotados em setores
estratégicos em relação à proteção de dados pessoais na Casa, atuará como apoio ao encarregado na execução de suas funções. Os membros do Comitê deverão informar ao encarregado qualquer situação de que tenham ciência relativa à proteção de dados pessoais e que precise de análise e encaminhamento
“Foram mais de 60 reuniões realizadas e ao longo desses encontros. Os membros do Comitê discutiram a temática da proteção de dados pessoais e passaram a ter uma visão mais aprofundada e crítica da LGPD. A partir desta perspectiva mais madura, o Comitê entendeu que a Resolução 995/2022 precisaria ser substituída por outra, mais coerente com a realidade da Casa”, justificam Luiz Rossini (Republicanos), Guilherme Teixeira (PL) e Rodrigo Farmadic (União), integrantes da Mesa Diretora.
A proposta da nova Resolução também determina que as empresas contratadas que atuem como operadoras deverão realizar o tratamento de dados pessoais, segundo as disposições contratuais, e os princípios da LGPD. Além disso, a Casa deverá manter uma Política de Segurança da Informação alinhada à legislação e à Política de Proteção de Dados Pessoais.
Texto e Foto: Câmara Municipal de Campinas
