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Projeto que altera regras da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo do município segue em tramitação

30-9-2026

O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 42/2026, de autoria do Executivo, que altera regras da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo do município segue em tramitação. Os itens previstos na pauta da 55ª Reunião Ordinária, realizada nesta quarta-feira (30), não foram votados por falta de quórum.

A proposta modifica, principalmente, critérios relacionados ao coeficiente de aproveitamento dos imóveis e ao cálculo da outorga onerosa do direito de construir.

A outorga onerosa é o instrumento que permite, nos locais em que a legislação urbanística autoriza, construir acima do chamado Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAb), mediante o pagamento de uma contrapartida financeira ao município.

Pelo projeto, o Coeficiente de Aproveitamento Básico será fixado em 1 para os imóveis situados no território de Campinas, ressalvadas as exceções previstas na própria legislação. O coeficiente representa a relação entre o potencial construtivo e a área do terreno.

O texto estabelece que nos terrenos em que incidirem dois ou mais zoneamentos estabelecidos pela legislação anterior, deverá prevalecer, para aplicação do coeficiente básico, aquele que ocupar a maior parcela do lote ou da gleba. O texto também estabelece uma regra específica para imóveis atualmente inseridos na Zona de Centralidade 2 (ZC2) que anteriormente pertenciam às zonas Z10 e Z13: nesses casos, o coeficiente de aproveitamento máximo poderá chegar a até 50% acima do limite máximo previsto para a ZC2.

Outra mudança prevista no projeto é a metodologia de cálculo da contrapartida financeira pela utilização de potencial construtivo adicional. A fórmula passará a considerar, entre outros elementos, a diferença entre o coeficiente utilizado pelo empreendimento e o coeficiente básico, a área do terreno, o valor de referência do metro quadrado e fatores de planejamento relacionados à localização e ao zoneamento do imóvel.

O projeto também prevê que, caso o responsável pelo empreendimento solicite o cancelamento do Alvará de Execução antes do início das obras, o valor pago pela outorga poderá ser devolvido integralmente, mediante requerimento e comprovação do cancelamento e dos pagamentos realizados.

A proposta estabelece ainda descontos na cobrança. Empreendimentos que atendam simultaneamente aos critérios previstos para HCSEI, tenham unidades habitacionais de até 60 metros quadrados, promovam fruição pública de alargamento e destinem pelo menos 50% da área computável do pavimento com acesso ao logradouro público para uso comercial poderão receber desconto de 50% na outorga.

Já os empreendimentos que reservarem pelo menos 20% da área do terreno para fruição pública terão desconto de 10%. Caso não seja cumprida a destinação que justificou descontos ou isenções, a Prefeitura poderá cancelar o benefício e cobrar o valor correspondente em dobro, a título de multa, além de juros e correção monetária.

O PLC também estabelece regras para processos que já estão em andamento. Protocolos nos quais a cobrança da outorga ainda não tenha sido formalizada poderão optar pela nova metodologia de cálculo no prazo de até 180 dias após a publicação da eventual lei.

Para Áreas de Grandes Empreendimentos que possuem Termos de Acordo de Compromisso firmados com o município, permanecem válidos os coeficientes e parâmetros urbanísticos previstos nesses documentos.

Na Área de Proteção Ambiental (APA) de Campinas, o projeto determina a manutenção dos parâmetros e coeficientes atualmente previstos na legislação específica até a conclusão de estudos técnicos destinados à compatibilização das normas.

Também ficará afastada a cobrança da outorga onerosa em processos de regularização de edificações referentes a obras comprovadamente concluídas até 20 de dezembro de 2018.

RESULTADO DOS TRABALHOS DA 55ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026

1) ADIADO – 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 42/26, Processo nº 245.902, de autoria do Prefeito Municipal, com emenda, que “altera dispositivos da Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018, que ‘dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo no município de Campinas’, е dá outras providências”.

2) ADIADO – Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 216/26, Processo nº 246.487, de autoria do senhor Luiz Rossini, que “declara órgão de utilidade pública municipal o(a) Centro Sócio Esportivo Ipê Amarelo”. Parecer da Comissão de Educação e Esporte: favorável.

3) ADIADO – Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 210/26, Processo nº 246.453, de autoria do senhor Roberto Alves, que “declara órgão de utilidade pública municipal o Instituto Habitacional e Serviço em Infraestrutura Sustentável – INSTITUTOHSIX”. Parecer da Comissão de Educação e Esporte: favorável.

4) ADIADO – Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 133/26, Processo nº 245.980, de autoria do senhor Nick Schneider, que “concede Medalha Arautos da Paz ao grupo de caminhadas Trilheiros Campinas”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável.

5) ADIADO – Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 151/26, Processo nº 246.090, de autoria do senhor Nick Schneider, que “concede Diploma de Mérito Médico ‘Dr. Zeferino Vaz’ ao Prof. Dr. Cássio Cardoso Filho”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável.

6) ADIADO – Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 189/25, Processo nº 244.592, de autoria do senhor Carlinhos Camelô, que “concede Medalha ‘Carlos Gomes’ a Maria Letícia Martins Oliveira”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável.

7) ADIADO – Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 187/26, Processo nº 246.273, de autoria do senhor Permínio Monteiro, que “concede Diploma de Mérito Jornalístico ‘Bráulio Mendes Nogueira’ a Valdemir Gomes”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável.

Publicada em 30/09/2026 19h21