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Corregedoria

A Corregedoria Legislativa constitui-se de um corregedor e um corregedor substituto, os quais serão eleitos na forma pela qual o serão os membros da Mesa Diretora.
Compete ao Corregedor Legislativo:

I - Promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara Municipal.

II - Dar cumprimento às determinações da Mesa, referentes à segurança interna e externa da Casa.

III - Supervisionar a proibição e porte de arma, com poderes para fazer revistar e desarmar.

IV-  Fazer sindicância

V – Realizar a fiscalização interna em todos os seus aspectos.


Corregedor: vereador  Carlinhos Camelô (PSB)
E-mail: 

Corregedor Substituto: vereador Roberto Alves (Republicanos)

E-mail: