Detalhes da pauta de 2ª-feira (22/10)
Dia Municipal dos Profissionais da Educação
01) Em turno único de votação, está em pauta o projeto de lei de autoria dos vereadores Rafael Zimbaldi (PP) e Antonio Flores (PDT), que institui o dia 15 de setembro “Dia Municipal dos Profissionais da Educação”. De acordo com o projeto, a Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pelas comemorações. A data, 15 de setembro, é o dia do nascimento de Paulo Freire, considerado um dos maiores educadores do país.
Vereador Rafael Zimbaldi – tel: 3736-1640
Vereador Antonio Flores – tel: 3736-1570
Destinação de pilhas, baterias e lâmpadas
02) Em segunda discussão, será votado o projeto de lei de autoria do vereador Paulo Bufalo (PSOL), que dispõe sobre a responsabilidade da destinação de pilhas, baterias, lâmpadas usadas e pneus. Anexo a este projeto está o do vereador Francisco Sellin (PDT), que trata do mesmo assunto. O projeto tem o objetivo de reunir todas as leis existentes sobre a destinação destes materiais e colocá-las em consonância com a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, que disciplina a questão.
Vereador Paulo Bufalo – tel: 3736-1380
Vereador Francisco Sellin – tel: 3736-1330
Estacionamento de motos
03) Será votado, em segunda discussão, o projeto de lei de autoria do vereador Petterson Prado (PPS), que dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento para motocicletas em locais demarcados pela zona azul, através de inclusão de parágrafos e alteração de artigos na lei nº 4.884, de 11 de maio de 1979. As alterações referem-se ao período máximo de estacionamento contínuo de quatro horas, permitindo a prorrogação por igual período e ao total determinado ao estacionamento em vias e logradouros públicos do município, 5% exclusivamente para motocicletas.
Vereador Petterson Prado – tel: 3736-1660
Veto Total
04) Em pauta o veto total ao projeto de lei de autoria do vereador Valdir Terrazan (PSDB), que dispõe sobre a destinação de espaço no interior dos veículos de transporte coletivo urbano e em prédios públicos municipais. Além disso, o projeto prevê que seja informado o número de telefone do disque-denúncia (3236-3040). Segundo o Executivo Municipal, apesar do mérito do projeto, “o projeto de lei incorre em vício de iniciativa, uma vez que o Poder Legislativo intenta interferir na gestão e na forma de uso dos bens municipais”.
Vereador Valdir Terrazan – tel: 3736-1720
Veto Parcial
05) Será votado o veto parcial ao projeto de lei de autoria do vereador Zé Cunhado (PDT), que dispõe sobre a divulgação da advertência “Se beber não dirija”, em cardápios e panfletos de propaganda de bares, restaurantes, casas de eventos e estabelecimentos congêneres. Segundo o vereador, “o objetivo deste projeto é diminuir o índice de acidentes no trânsito, causados por embriaguez dos condutores”.
O dispositivo vetado é o artigo 2º, que determina que o não cumprimento da lei acarretará ao infrator as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o Executivo Municipal, “a questão não se circunscreve no âmbito das relações de consumo”.
Vereador Zé Cunhado – tel: 3736-1490
Semana de Tradições Mineiras
06) Em primeira discussão, com emenda, será votado o projeto de lei do vereador Sérgio Benassi (PCdoB), que institui a Semana de Tradições Mineiras no calendário oficial do município, a ser comemorada na semana do dia 21 de abril. O projeto prevê que a Secretaria de Cultura deverá divulgar antecipadamente o evento, viabilizar o local para realização do evento e promover uma programação de atividades específicas, como dança típica, barracas de comidas, músicas, entre outras. Além disso, o projeto autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com a iniciativa privada para a viabilização do disposto nesta lei. Segundo Benassi, “a Semana de Tradições Mineiras tem a finalidade de resgatar as tradições e a cultura mineira”.
Vereador Sérgio Benassi – tel: 3736-1740
Deficiente físico
07) Será votado em primeira discussão o projeto de lei do vereador Cidão Santos (PPS), que dispõe sobre a necessidade de local específico para deficiente físico (cadeirante) em estádio de futebol. A proposta determina que os estádios com mais de 10 mil espectadores devem possuir no mínimo 20 assentos. Os responsáveis têm o prazo de 60 dias para se adequar às determinações. O não cumprimento da lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades: advertência por escrito; multa de 1.000 UFICs (Unidades Fiscais de Campinas) na primeira infração e multa de 3.000 UFICs nas demais reincidências.
Marcha para Jesus
08) Em primeira discussão, será votado o projeto de lei de autoria da vereadora Leonice da Paz (PDT), que altera a lei 10.822, que dispõe sobre a instituição Marcha para Jesus, no município. A alteração é no o artigo 2º que, se aprovado, passará a ter a seguinte redação: “A Prefeitura Municipal fica autorizada a transferir a incumbência da organização “Marcha para Jesus” para a Fundação Renascer ou outra entidade, a fim de ser realizada sempre no terceiro sábado do mês de agosto, em circuito a ser determinado pelo Executivo Municipal, juntamente com a organizadora”.
Vereadora Leonice da Paz – tel: 3736-1370
Texto: Bruno Bacchetti
