Câmara vota, em definitivo, Projeto de Lei que flexibiliza a proibição do uso de celular nos bancos
A Câmara Municipal de Campinas realiza nesta segunda-feira (13) a septuagésima primeira Reunião Ordinária (RO) do ano de 2023. A sessão será aberta às 18 horas no Plenário do Legislativo, com entrada pela Avenida Engenheiro Roberto Mange, 66, bairro Ponte Preta. Quem não puder acompanhar presencialmente tem como opção assistir à reunião pela TV Câmara Campinas, em sinal digital 11.3 ou pelo canal 4 da NET Campinas ou 9 da Vivo Fibra - com retransmissão simultânea no pelas fanpages da Casa e da TV no Facebook, Youtube e no streaming na capa do site oficial.
Entre as análises previstas para a noite desta segunda está, em definitivo, o Projeto de Lei do vereador Filipe Marchesi (PSB) flexibilizando a lei municipal – em vigor – que proíbe o uso de telefones celulares em agências bancárias. A proposta do parlamentar insere um artigo na legislação que autoriza o uso dos aparelhos nos casos em que o acesso aos serviços oferecidos pelos bancos e instituições assemelhadas dependa da utilização de telefone celular ou equipamento similar.
“A lei que está em vigor é de 2010, época em que havia uma preocupação com a segurança e a utilização dos celulares nas agências era associada às saidinhas, às pessoas que ficavam ali vendo quem fazia um saque e informavam outras pessoas por celular. Hoje, porém, a realidade é outra Todos os bancos têm aplicativos para celular disponibilizando os próprios serviços, algo que não ocorria quando esta lei foi aprovada, e muitas vezes pedem o uso de aplicativos para confirmar transações”, destaca Maerchesi.
Ele acrescenta que o cenário é tão diferente daquele de mais de uma década atrás que a maioria das agências ignora a proibição ou até incentiva indiretamente o uso. “Há instituições que já oferecem ou querem oferecer wifi gratuito aos clientes, porém não o fazem por causa da proibição estabelecida pela lei que está em desuso, mas continua válida. E, enquanto estiver desta forma, pode até gerar eventuais constrangimentos a clientes ”, conta Marchesi.
Barulho
Também em votação na noite de segunda-feira, porém em primeira análise, está um Projeto de Lei do vereador Otto Alejandro que promove uma alteração da Lei Municipal 14.011/2011, que rege as regras contra poluição sonora na cidade. A mudança estabelece que denúncias contra barulho excessivo deverão identificar o nome e o endereço do denunciante. Segundo o parlamentar, essa informação será mantida em sigilo, mas possibilitará que a medição do barulho seja realizada do local de onde foi feita a queixa.
“A NBR 10.151/2000 da ABNT, que rege a medição dos níveis de intensidade de ruídos, determina que ela seja feita do local onde está o denunciante, o que hoje geralmente não ocorre, até mesmo porque não há a identificação. Medir o ruído imediatamente na frente de um estabelecimento ou até dentro dele, como muitas vezes tem ocorrido em Campinas, é equivocado e com esta medida esperamos reestabelecer a forma correta e justa de fiscalização”, diz Otto Alejandro.
Confira, abaixo, a íntegra das votações previstas para a reunião de segunda-feira (Texto e foto: Câmara Municipal de Campinas).
PAUTA DOS TRABALHOS DA 71ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2023, A SER REALIZADA NO DIA 13 DE NOVEMBRO, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
PEQUENO EXPEDIENTE
1 – Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.
2 – Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 – Comunicados dos senhores vereadores.
ORDEM DO DIA
Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 2.291/23, devidamente aprovado:
1) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 136/23, Processo nº 238.643, de autoria do senhor Filipe Marchesi, que “acrescenta § 3º ao art. 1° da Lei nº 13.968, de 17 de dezembro de 2010, que ‘proíbe a utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior dos estabelecimentos bancários e instituições assemelhadas, e dá outras providências’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A alteração determina que, nos casos em que o acesso aos serviços oferecidos pelos bancos e instituições assemelhadas dependa da utilização de telefone celular ou equipamento similar, fica autorizada a utilização pelos clientes.
Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 2.292/23, devidamente aprovado:
2) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 261/23, Processo nº 239.909, de autoria do senhor Gustavo Petta, que “concede Diploma de Mérito ‘Zumbi dos Palmares’ a Valéria Ferreira Amauro”. A homenageada é reconhecida pela luta pelos direitos da igualdade racial. Na área da cultura, iniciou a trajetória como coreógrafa da comissão de frente da Escola de Samba Leões Padre Anchieta. Foi integrante da Casa Laudelina de Campos Mell e é ativista de movimentos negros e feminino - faz parte da Associação de Mulheres de Campinas. É doula, consultora em amamentação, e está cursando a graduação de Enfermagem, com objetivo de se especializar como Enfermeira Obstetra.
Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 2.294/23, devidamente aprovado:
3) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 275/23, Processo nº 239.743, de autoria do senhor Otto Alejandro, que “altera a Lei nº 14.011, de 12 de janeiro de 2011, que ‘dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora, controle de sonorização nociva ou perigosa em áreas públicas, particulares e estabelecimentos comerciais, disciplina a pirotecnia e dá outras providências’”. A mudança estabelece que denúncias contra barulho excessivo deverão identificar o nome e o endereço do denunciante, que serão mantidos sob sigilo, mas permitirão que a medição de intensidade de ruídos seja realizada do local de onde foi feita a queixa, conforme rege a Norma Regulamentadora.
Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 2.296/23, devidamente aprovado:
4) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 91/23, Processo nº 239.631, de autoria do Prefeito Municipal, com emenda, que “institui as taxas decorrentes do exercício regular do poder de polícia administrativa e dispõe sobre seu tratamento tributário; autoriza a realização de termos de cooperação e altera as leis relativas as posturas municipais correlatas, e dá outras providências”. A proposta institui e normatiza seis diferentes taxas que têm como fato gerador o chamado poder de polícia, concretizado por meio de análises ou fiscalizações sobre atividades, empreendimentos e ações. São elas a Taxa de Licenciamento para Parcelamento, Ocupação e Uso de Solo Urbano; a Taxa de Análise de Impacto no Trânsito e Projetos Complementares (TIT); a Taxa de Licenciamento de Empreendimentos Habitacionais (TLE) disciplinados na lei 312/21; a Taxa de Licenciamento de Publicidade (TLP); a Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA); e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Município de Campinas (TCFA).
Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 2.297/23, devidamente aprovado:
5) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 92/23, Processo nº 239.632, de autoria do Prefeito Municipal, que “define a omissão de receita como infração à Legislação Tributária e sua caracterização, altera a Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, que ‘dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências’ e altera a Lei nº 12.391, de 20 de outubro de 2005, que ‘dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de bens imóveis e de direitos reais a ele relativos – ITBI’ e dá outras providências”. A omissão que resulte em supressão ou redução de tributos de competência do município passa ser definida como crime contra ordem tributária gerando, entre outras consequências, aplicação de 100% de multa sobre o valor devido.
Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 2.298/23, devidamente aprovado:
6) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 93/23, Processo nº 239.633, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera dispositivos da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, que ‘dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e dá outras providências’”. A proposta, segundo o Executivo, visa ao aperfeiçoamento da legislação em vigor. Entre outras alterações, por exemplo, a prepositura determina que, se for constatado descumprimento de condição nos casos de isenção ou benefício fiscal à época do pedido, o imposto será devido a partir da data do descumprimento, com devidas multas e juros. A versão anterior não falava em descumprimento de condição, limitando-se a situações em que o benefício dependesse de “regulamentação ou de requisito a ser preenchido e não sendo satisfeitas estas condições.”
7) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 263/23, Processo nº 239.639, de autoria da Mesa da Câmara, que “fixa os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para a legislatura de 2025 a 2028”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Administração Pública e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis. A necessidade de fixação é estabelecida no inciso V do artigo 29 da Constituição Federal. A propositura, protocolada pela Mesa Diretora da Câmara, vai ao encontro das demandas de várias categorias profissionais do município que pleiteiam a correção do teto (estabelecida pelo salário do prefeito), uma vez que o valor se encontra congelado há quase dez anos, gerando impactos profundos na prestação dos serviços públicos à população - o atual teto em Campinas é de R$ 23,2 mil, menor do que muitas cidades com o mesmo perfil. O projeto de Lei estabelece o subsídio, a ser aplicado a partir de 2025, de R$ 37.082,36 para prefeito e para secretários municipais, e o subsídio de R$ 27.811,77, para vice-prefeito. O percentual de reajuste proposto equivale à correção a partir do mês de janeiro de 2016, com projeção até janeiro de 2028, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
8) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 207/23, Processo nº 239.334, de autoria do senhor Jair da Farmácia, que “concede Diploma de Mérito ‘Herbert de Souza – Betinho’ a Antônia Cacilda dos Santos”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. Conhecida como Irmã Cacilda, a homenageada fez votos religiosos em 1º de fevereiro de 1987 na Congregação das Irmãs Franciscanas do Coração de Maria, que tem sede em Campinas. Formada em Pedagogia e Serviço, Irmã Cacilda é pós-graduada em Geriatria e Gerontologia, e sempre trabalhou e se dedicou à Formação de Candidatas à vida Religiosa, à Assistência a Crianças e Adolescentes, à Educação em Colégios e Creches, Lares e Abrigos de Crianças e Idosos.
9) Matérias adiadas de reunião anterior.
10) Discussão e votação de moção.
11) Discussão e votação de ata.
12) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 8 de novembro de 2023.
LUIZ ROSSINI
Presidente
