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Vereadores aprovam, em definitivo, Projeto de Lei que flexibiliza a proibição do uso de celular nos bancos

13/11/2023

Os vereadores de Campinas aprovaram em definitivo, na noite desta segunda-feira (13), o Projeto de Lei do vereador Filipe Marchesi (PSB) flexibilizando a lei municipal – em vigor – que proíbe o uso de telefones celulares em agências bancárias. A proposta, agora, segue para sanção do prefeito Dário Saadi (Republicanos), para que possa se tornar lei municipal.

“Esse projeto insere um artigo na legislação que autoriza o uso dos aparelhos  dentro das agências, nos casos em que o acesso aos serviços oferecidos pelos bancos dependa da utilização de telefone celular ou equipamento similar. A lei que está em vigor é de 2010, época em que havia uma preocupação com a segurança e a utilização dos celulares nas agências era associada às saidinhas, às pessoas que ficavam ali vendo quem fazia um saque e informavam outras pessoas por celular. Hoje, porém, a realidade é outra”, defende o parlamentar.

Ele acrescenta que todos os bancos têm aplicativos para celular disponibilizando os próprios serviços, algo que não ocorria quando a lei em vigor foi aprovada, e muitas vezes pedem o uso de aplicativos para confirmar transações. “O cenário é tão diferente daquele de mais de uma década atrás que a maioria das agências ignora a proibição ou até incentiva indiretamente o uso.  Há até  instituições que já oferecem ou querem oferecer wifi gratuito aos clientes”, diz Marchesi.

Barulho

 

Também em votação na noite de segunda-feira, porém em primeira análise, foi aprovado – com três votos contrários - um Projeto de Lei do vereador Otto Alejandro que promove uma alteração da Lei Municipal 14.011/2011, que rege as regras contra poluição sonora na cidade. A mudança estabelece que denúncias contra barulho excessivo deverão identificar o nome e o endereço do denunciante. Segundo o parlamentar, essa informação será mantida em sigilo, mas possibilitará que a medição do barulho seja realizada do local de onde foi feita a queixa.

“A NBR 10.151/2000 da ABNT, que rege a medição dos níveis de intensidade de ruídos, determina que ela seja feita do local onde está o denunciante, o que hoje geralmente não ocorre, até mesmo porque não há a identificação. Medir o ruído imediatamente na frente de um estabelecimento ou até dentro dele, como muitas vezes tem ocorrido em Campinas, é equivocado e com esta medida esperamos reestabelecer a forma correta e justa de fiscalização”, diz Otto Alejandro.

Dentre os vereadores que também se manifestaram sobre o projeto – alguns inclusive votando a favor – houve sugestão de mudanças antes da segunda análise, inclusive determinando um raio de metragem de medição, em vez de se identificar os denunciantes, por questões de segurança destas pessoas.   

Em virtude dos feriados de 15 e 20 de novembro, a próxima Reunião Ordinária da Câmara de Campinas ocorrerá na quarta-feira, dia 22 de novembro. Confira, a seguir, a íntegra da votação desta 71ª Reunião Ordinária

 

1) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 136/23, Processo nº 238.643, de autoria do senhor Filipe Marchesi, que “acrescenta § 3º ao art. 1° da Lei nº 13.968, de 17 de dezembro de 2010, que ‘proíbe a utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior dos estabelecimentos bancários e instituições assemelhadas, e dá outras providências’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A alteração determina que, nos casos em que o acesso aos serviços oferecidos pelos bancos e instituições assemelhadas dependa da utilização de telefone celular ou equipamento similar, fica autorizada a utilização pelos clientes. 

 

2)  APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 261/23, Processo nº 239.909, de autoria do senhor Gustavo Petta, que “concede Diploma de Mérito ‘Zumbi dos Palmares’ a Valéria Ferreira Amauro”. A homenageada é reconhecida pela luta pelos direitos da igualdade racial. Na área da cultura, iniciou a trajetória como coreógrafa da comissão de frente da Escola de Samba Leões Padre Anchieta. Foi integrante da Casa Laudelina de Campos Mell e é ativista de movimentos negros e feminino - faz parte da Associação de Mulheres de Campinas. É doula, consultora em amamentação, e está cursando a graduação de Enfermagem, com objetivo de se especializar como Enfermeira Obstetra.

 

3) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 275/23, Processo nº 239.743, de autoria do senhor Otto Alejandro, que “altera a Lei nº 14.011, de 12 de janeiro de 2011, que ‘dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora, controle de sonorização nociva ou perigosa em áreas públicas, particulares e estabelecimentos comerciais, disciplina a pirotecnia e dá outras providências’”. A mudança estabelece que denúncias contra barulho excessivo deverão identificar o nome e o endereço do denunciante, que serão mantidos sob sigilo, mas permitirão que a medição de intensidade de ruídos seja realizada do local de onde foi feita a queixa, conforme rege a Norma Regulamentadora.

 

4) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 91/23, Processo nº 239.631, de autoria do Prefeito Municipal, com emenda, que “institui as taxas decorrentes do exercício regular do poder de polícia administrativa e dispõe sobre seu tratamento tributário; autoriza a realização de termos de cooperação e altera as leis relativas as posturas municipais correlatas, e dá outras providências”.  A proposta institui e normatiza seis diferentes taxas   que têm como fato gerador o chamado poder de polícia, concretizado por meio de análises ou fiscalizações sobre atividades, empreendimentos e ações. São elas a Taxa de Licenciamento para Parcelamento, Ocupação e Uso de Solo Urbano; a Taxa de Análise de Impacto no Trânsito e Projetos Complementares (TIT); a Taxa de Licenciamento de Empreendimentos Habitacionais (TLE) disciplinados na lei 312/21; a Taxa de Licenciamento de Publicidade (TLP); a Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA); e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Município de Campinas (TCFA).   

 

5)  APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 92/23, Processo nº 239.632, de autoria do Prefeito Municipal, que “define a omissão de receita como infração à Legislação Tributária e sua caracterização, altera a Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, que ‘dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências’ e altera a Lei nº 12.391, de 20 de outubro de 2005, que ‘dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de bens imóveis e de direitos reais a ele relativos – ITBI’ e dá outras providências”. A omissão que resulte em supressão ou redução de tributos de competência do município passa ser definida como crime contra ordem tributária gerando, entre outras consequências, aplicação de 100% de multa sobre o valor devido.

 

6) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 93/23, Processo nº 239.633, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera dispositivos da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, que ‘dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e dá outras providências’”. A proposta, segundo o Executivo, visa ao aperfeiçoamento da legislação em vigor. Entre outras alterações, por exemplo, a prepositura determina que, se for constatado descumprimento de condição nos casos de isenção ou benefício fiscal à época do pedido, o imposto será devido a partir da data do descumprimento, com devidas multas e juros. A versão anterior não falava em descumprimento de condição, limitando-se a situações em que o benefício dependesse de “regulamentação ou de requisito a ser preenchido  e  não  sendo  satisfeitas  estas  condições.”

 

7) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 263/23, Processo nº 239.639, de autoria da Mesa da Câmara, que “fixa os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para a legislatura de 2025 a 2028”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Administração Pública e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis. A necessidade de fixação é estabelecida no inciso V do artigo 29 da Constituição Federal. A propositura, protocolada pela Mesa Diretora da Câmara, vai ao encontro das demandas de várias categorias profissionais do município que pleiteiam a correção do teto (estabelecida pelo salário do prefeito), uma vez que o valor se encontra congelado há quase dez anos, gerando impactos profundos na prestação dos serviços públicos à população -  o atual teto em Campinas é de R$ 23,2 mil, menor do que muitas cidades com o mesmo perfil. O projeto de Lei estabelece o subsídio, a ser aplicado a partir de 2025, de R$ 37.082,36 para prefeito e para secretários municipais, e o subsídio de R$ 27.811,77, para vice-prefeito. O percentual de reajuste proposto equivale à correção a partir do mês de janeiro de 2016, com projeção até janeiro de 2028, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

 

8) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 207/23, Processo nº 239.334, de autoria do senhor Jair da Farmácia, que “concede Diploma de Mérito ‘Herbert de Souza – Betinho’ a Antônia Cacilda dos Santos”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. Conhecida como Irmã Cacilda, a homenageada fez votos religiosos em 1º de fevereiro de 1987 na Congregação das Irmãs Franciscanas do Coração de Maria, que tem sede em Campinas. Formada em Pedagogia e Serviço, Irmã Cacilda é pós-graduada em Geriatria e Gerontologia, e sempre trabalhou e se dedicou à Formação de Candidatas à vida Religiosa, à Assistência a Crianças e Adolescentes, à Educação em Colégios e Creches, Lares e Abrigos de Crianças e Idosos.


Texto e foto: Câmara Municipal de Campinas

Publicada em 13/11/2023 22h35