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Câmara fecha durante o Carnaval e reabre na quarta-feira (14)

09/02/2024

A Câmara Municipal de Campinas estará fechada na segunda (12) e terça-feira (13), com expediente suspenso em virtude do Carnaval. A Casa reabre às 14 horas  na Quarta-feira de Cinzas, 14 de fevereiro, dia de Reunião Ordinária. Vale lembrar que, como é tradicional em todo início de ano, a Câmara divulgou em 18 de janeiro – via Diário Oficial do Legislativo -  as datas em que não haverá expediente na Casa, em virtude de feriados determinados pela legislação federal, estadual e municipal vigentes, e eventuais pontos facultativos.

Nestas datas a Casa de Leis estará fechada ao público, porém muitos parlamentares seguem em atividades fora do Legislativo nestes dias, por  vezes até representando a Câmara em compromissos oficiais – é o caso, por exemplo, da presença em cerimônias de 7 de setembro e 9 de julho. Além disso, no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, a Casa fica fechada para atendimento ao público, mas abre para a realização da entrega do diploma Zumbi dos Palmares.

Confira as demais datas em que o Legislativo estará fechado a seguir:

I - Feriados Nacionais em 2024, conforme Leis Federais nº 662, de 06 de abril de 1949, nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, nº 6.802, de 30 de junho de 1980 e nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023:

21 de abril, domingo, Tiradentes;
1º de maio, quarta-feira, Dia do Trabalho
7 de setembro, sábado, Independência do Brasil
12 de outubro, sábado, Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil
2 de novembro, sábado, Finado
15 de novembro, sexta-feira, Proclamação da República
20 de novembro, quarta-feira, dia da Consciência Negra
25 de dezembro, quarta-feira, Natal

II - O Feriado Nacional de 1º de janeiro de 2025, quarta-feira - Confraternização Universal.

III - O Feriado Estadual em 2024, do dia 9 de julho, terça-feira, Dia da Revolução Constitucionalista, conforme Lei Estadual nº 9.497 de 05 de março de 1997.

IV - Feriados Municipais em 2024:

a) 29 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo, conforme Lei Municipal nº 173 de 28 de junho de 1949;
b) 30 de maio, quinta-feira, Corpus Christi, conforme Lei Municipal nº 173 de 28 de junho de 1949;
c) 08 de dezembro, domingo, Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de Campinas, conforme Lei Municipal nº 173 de 28 de junho de 1949.

V – Expediente suspenso nos dias abaixo relacionados:


a) 12 de fevereiro, segunda-feira de Carnaval;
b)13 de fevereiro, terça-feira de Carnaval
c) 14 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, até as 14 horas
d) 31 de maio, sexta-feira, após o feriado de Corpus Christi
e) 8 de julho, segunda-feira, véspera do Dia da Revolução Constitucionalista
f) 28 de outubro, segunda-feira, Dia do Servidor Público.

Texto e imagem: Câmara Municipal de Campinas

Publicada em 9/02/2024 16h07