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Como é definida a participação dos partidos nas Comissões Permanentes do Legislativo?

A Câmara tem 22 Comissões Permanentes, das quais 21 com cinco titulares – a Comissão de Constituição e Legalidade é a única com sete. Ou seja, são 112 vagas nas Comissões. A participação dos partidos é feita por um cálculo matemático. Primeiro o número de vereadores é dividido pelo número de vagas, gerando um coeficiente – no caso, 33 dividido por 112 é igual a 0,29.

Na sequência o número de integrantes de cada bancada da Câmara é dividido por esse índice e o resultado será o número de vagas à qual aquela sigla tem direito de preencher nas Comissões Permanentes. No caso de números quebrados, o arredondamento é feito para baixo se a casa decimal for até 0,5, e para cima se a casa decimal for a partir de 0,6.

Desta forma, por exemplo, na Legislatura 2025-2028 os partidos com as maiores bancadas (de cinco vereadores) terão direito a (5 : 0,29 = 17,24) dezessete das 112 vagas disponíveis.  

Uma vez calculado o número de vagas por partido, os líderes de bancada é que definem - em reunião com a Presidência – para qual Comissão irão os integrantes de cada sigla e quem serão os presidentes de cada Comissão Permanente. Importante lembrar que a Comissão Especial de Honraria não entra no cálculo de distribuição de vagas – os integrantes desta comissão são definidos pela Presidência da Câmara.

 

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