É verdade que o vereador tem férias duas vezes por ano?
O que ocorre duas vezes por ano são os Recessos Legislativos, nos quais não ocorrem Reuniões Ordinárias ou outras atividades legislativas. Porém, a Casa continua trabalhando normalmente neste período, inclusive com os vereadores protocolando Indicações, Requerimentos e Projetos.
Quanto a férias, a partir de 2025 os vereadores adquiriram o direito de tirarem férias do mandato anualmente, após finalizada a contagem de um ano de trabalho. Contudo as férias só podem ser marcadas nos meses de janeiro ou de julho, durante o Recesso, e podem ser interrompidas no caso de convocação para Reuniões Extraordinárias.